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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Novembro de 1978, data do depósito do instrumento de ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa entregou ao Secretário-Geral daquela Organização a declaração prevista no artigo 25.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e no artigo 6.º do Protocolo n.º 4, cujo texto em português a seguir se transcreve: «Em nome do Governo português, declaro reconhecer, em conformidade com e artigo 25.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e em conformidade com o artigo 6.º, 2, do Protocolo n.º 4 à Convenção, assinado em Estrasburgo em 16 de Setembro de 1963, por um período de dois anos, a partir de 9 de Novembro de 1978, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem a conhecer de qualquer petição dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa por qualquer pessoa singular, organização não governamental ou grupo de particulares que se considere vítima de uma violação, cometida por uma das Altas Partes Contratantes, dos direitos reconhecidos na presente Convenção e nos artigos 1.º a 4.º do referido Protocolo.
A presente declaração será renovada automaticamente por novos períodos de dois anos se a intenção de a denunciar não tiver sido notificada antes da expiração do período em curso.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 8 de Janeiro de 1979. - O Diretor-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.