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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal se retirou da Organização Internacional do Açúcar.
De acordo com o artigo 79 do Acordo Internacional do Açúcar, 1977, foram notificados, simultaneamente, desta decisão o Secretário-Geral das Nações Unidas e o director executivo da Organização.
A retirada de Portugal produz efeitos a partir do dia 6 de Novembro de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Novembro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.