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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna pública a Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980, instituído pelo Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha, assinado em Madrid em 26 de Junho de 1979 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, suplemento, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Junho de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980
(Adoptada na 1.ª Reunião, em 14 de Maio de 1980)
Início das reduções pautais
O Comité Misto,
Desejando que as reduções pautais estabelecidas no Acordo entrem em vigor o mais cedo possível;
Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 22 do Acordo, que confere poderes ao Comité Misto para alterar os anexos e as listas do Acordo,
decide:
1 - O parágrafo 7 do anexo I e o parágrafo 7 do anexo II passam a ter a seguinte redacção:
As disposições pautais previstas no presente anexo aplicam-se a partir de 1 de Julho de 1980 (a seguir designada «data inicial»).
2 - O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the EFTA-Spain Joint Committee No. 2 of 1980
(Adopted at the 1st Meeting en 14th May 1980)
Commencement of the duty reductions
The Joint Committee,
Desining that the duty reductions provided for by the Agreement commence as soon as possible;
Having regard to paragraph 3 of article 22 of the Agreement empowering the Joint Committee to amend the annexes and lists to the Agreement
decides:
1 - Paragraph 7 of annex I and paragraph 7 of annex II to the Agreement shall each be amended to read:
The duty provisions of this annex shall be applied from 1st July 1980 (hereinafter called «commencing date»).
2 - The secretary-general of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.