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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 26 de Novembro de 1979 o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1979, é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências.
Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquelas Ilhas, em 25 de Janeiro de 1980.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.