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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que:
Os Governos do Jibuti e do Iémene depositaram, respectivamente em 20 de Fevereiro e 14 de Março de 1979, os instrumentos de adesão à Convenção que Institui a Organização Intergovernamental Consultiva de Navegação Marítima - IMCO, assinada em Genebra em 6 de Março de 1948;
Os Governos da Argentina e Colômbia depositaram, respectivamente em 4 de Setembro e 8 de Outubro de 1979, os instrumentos de adesão às emendas introduzidas pela Resolução A.315, adoptadas na Assembleia Geral da IMCO em 17 de Outubro de 1974;
Os Governos da Etiópia, Polónia, Jibuti, Baamas, China, Iémene e Iraque depositaram, respectivamente em 2 de Fevereiro, 13 de Fevereiro, 20 de Fevereiro, 1 de Março, 14 de Março e 5 de Setembro de 1979, os instrumentos de adesão às emendas introduzidas pela Resolução A.358, adoptadas na Assembleia Geral da IMCO em 14 de Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Dezembro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.