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Ato Original
Aviso n.º 19809/2023
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alcanena
Rui Fernando Anastácio Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena torna público, para efeitos do disposto no n.º 11, do artigo 7.º, do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil que, por deliberação da Assembleia Municipal de Alcanena de 23 de junho de 2023 e sob Proposta da Câmara Municipal de 19 de junho de 2023, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Alcanena, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Alcanena, em https://www.cm-alcanena.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do Plano de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Para constar se publica o presente edital, que será publicitado na página da internet da Câmara Municipal de Alcanena e afixado nos locais de estilo.
27 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Fernando Anastácio Henriques.
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