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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 117 Relativa aos Objectivos e Normas de Base da Política Social.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Baamas, Bolívia, Brasil, República Centro-Africana, China, Costa Rica, Equador, Espanha, Ghana, Guiné, Israel, Itália, Jamaica, Jordânia, Koweit, Madagascar, Niger, Panamá, Paraguai, Portugal, Roménia, Senegal, Sudão, República Árabe Síria, Tunísia, Vietname, Zaire e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.