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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 148 sobre a Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Espanha, Equador, Finlândia, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia, Cuba e Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.