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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 17 de Setembro de 1980 o Governo da Suíça comunicou por carta do Secretário-Geral das Nações Unidas haver decidido, nos termos do artigo 42.º § 2, da Convenção Relativa ao Estatuto de Refugiados, assinada em Genebra em 28 de Julho de 1951, de que aquele Governo é parte sob reservas, retirar na sua totalidade a reserva ainda subsistente por ele formulada em referência ao artigo 24.º, n.º 1, alíneas a) e b), que abarca treino, aprendizagem e seguro de desemprego. Mais se torna público que na referida comunicação o Governo da Suíça declarou que o acto de retirar a reserva seria efectivo de 1 de Janeiro de 1981, data da entrada em vigor da Lei Suíça de Asilo, de 5 de Outubro de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 20 de Maio de 1981. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.