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Ato Original
Aviso n.º 19821/2025/2
Procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador para a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, até ao período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o exercício de funções correspondentes à categoria de técnico superior.
1 - Descrição do procedimento concursal.
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 14/7/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal para a contratação excecional de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções correspondentes à carreira técnica superior, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ), até ao período máximo de execução do projeto PRR em cujo âmbito o trabalhador a recrutar irá exercer funções (31/12/2025).
2 - Legislação aplicável.
Este procedimento concursal é aberto nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e está autorizado pelo n.º 6 do Despacho n.º 11 888B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, uma vez que o posto de trabalho está abrangido pelo contingente aprovado pelo n.º 1 do mesmo despacho.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
3 - Consulta prévia.
Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo sido emitida pela entidade gestora do sistema (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Pedido ID 27055, submetido em 16-07-2025).
4 - Caracterização dos postos de trabalho.
O posto de trabalho a preencher insere-se na área funcional da Direção de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), cabendo ao técnico superior a recrutar, exercer, nessa área, em conformidade com o conteúdo funcional descrito para a carreira técnica superior no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), funções exclusivas de acompanhamento, de gestão e de execução do projeto da SGMJ financiado pelo PRR de Preservação Digital do Acervo Histórico da Justiça.
4.1 - O trabalhador a recrutar irá exercer essas funções na área da Museologia e Curadoria, com vista ao desenvolvimento das seguintes atividades no quadro da execução do projeto PRR mencionado:
a) Assegurar procedimentos de gestão museológica;
b) Realizar descrição e inventariação de peças museológicas da área da justiça, em especial de ciências forenses;
c) Sinalizar o estado de conservação de peças museológicas;
d) Preencher dados em sistema de gestão de museus.
5 - Posicionamento remuneratório.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 11 888-B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série,, de 30/11/2021, a remuneração do posto de trabalho corresponde à 1.ª posição/16.º nível remuneratório da carreira técnica superior, conforme previsto na Tabela Remuneratória Única (TRU), ao qual corresponde o montante pecuniário de 1.442,57 €.
6 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça - Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, Delegação Sul, Rua Manuel Bento de Sousa, n.º 3, 1169-201 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
7.1 - Requisitos gerais obrigatórios
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal as pessoas que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tanto, os candidatos deverão declarar sob compromisso de honra possuir os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos.
a) Licenciatura na área da Museologia e Curadoria, ou grau superior nesta área, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Experiência profissional na área funcional para a qual é aberto o procedimento, tal como caracterizada em 4.1.
8 - Formalização de Candidaturas.
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão):
a) Certificado da habilitação de licenciatura;
b) Outros certificados de habilitação de grau superior ao exigido (Mestrado e ou Doutoramento);
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;
d) Documento comprovativo do exercício de funções indicadas no ponto 4.1., emitido pela entidade patronal;
e) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
8.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão dos candidatos, impossibilitando, consequentemente, a sua admissão.
9 - Métodos de seleção.
9.1 - Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC). Os métodos de seleção são valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2 - A AC será efetuada com base na análise do currículo profissional apresentado e visa avaliar a qualificação dos candidatos, atentas as características do posto de trabalho, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas, bem como a formação realizada, sendo valorados os parâmetros habilitação literária (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP).
A classificação deste método é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: CF = (15 % HL) + (75 % EP) + (10 % FP).
9.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos aprovados no método de seleção anterior e visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada um dos parâmetros que venham a ser definidos pelo júri do procedimento.
10 - Aplicação faseada dos métodos de seleção.
Atendendo a razões de celeridade para a ocupação dos postos de trabalho ora publicitados, a aplicação dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos(as) candidatos(as), da avaliação curricular;
b) Aplicação do segundo método entrevista de avaliação de competências (EAC) apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no primeiro método, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos(as), por ordem decrescente de classificação obtida na AC e até à satisfação da necessidade.
10.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção são convocados para a realização do método seguinte com uma antecedência de cinco dias úteis, por e-mail ou através da plataforma eletrónica utilizada no procedimento.
11 - Classificação Final.
11.1 - A classificação final (CF) dos candidatos a quem hajam sido aplicados os dois métodos de seleção resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %).
11.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Pontuação mais elevada no parâmetro Experiência Profissional do método de seleção AC;
b) Pontuação obtida na EAC;
c) Grau académico mais elevado;
d) Nota de licenciatura/mestrado integrado mais elevada ou Doutoramento.
12 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
12.1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada na SGMJ e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
12.2 - No mesmo dia são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
12.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
13 - Homologação da lista de ordenação final.
A lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados é homologada pelo dirigente máximo da SGMJ e publicitada na plataforma digital onde a candidatura foi apresentada, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, bem como no sítio da SGMJ na Internet e, ainda, em local visível e público das instalações da SGMJ.
14 - Júri do procedimento concursal.
O júri do procedimento tem a seguinte composição:
Presidente: Licenciado Jorge Brandão Pires, Secretário-Geral Adjunto;
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Licenciada Maria Alexandra Lourenço, Diretora de Serviços de Apoio Especializado, Recursos Documentais e Relações Públicas (DSAE), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Licenciada Rute Ramos, técnica superior da DSAE;
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente: Licenciada Cristina Ferreira, técnica superior da DSAE;
2.º Vogal suplente: Licenciada Ana Ah-Kaw, técnica superior da DRH.
15 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
04-08-2025. - O Secretário-Geral Adjunto do Ministério da Justiça, Jorge Brandão Pires.
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