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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal, em 12 de Março de 1987, ratificou o Protocolo n.º 8 da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Nessa data eram partes do referido Protocolo os seguintes países: Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Listenstaina, Holanda, Suécia e Grã-Bretanha.
O Protocolo só entrará em vigor quando ratificado por todos os Estados partes na Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Março de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.