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Ato Original
Aviso n.º 1990/2024
Pedro Nascimento Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro, artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro, da alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária realizada em 15 de dezembro de 2023, deliberou por unanimidade a prorrogação do programa REVIVA, com efeitos retroativos a 12 de outubro, por mais 6 meses ou até à data da entrada em vigor do novo regulamento.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente, Pedro Nascimento Cabral.
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