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Ato Original
Aviso n.º 1991/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 193.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placar dos serviços administrativos da escola sede a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento.
Os funcionários disporão de 30 dias (artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99) a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Janeiro de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
