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Ato Original
Aviso n.º 19937/2026/2
Torna-se público que, por meu despacho, exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Catedrático, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área académica de Ciências Funcionais e Alvos Terapêuticos, com experiência científica e pedagógica em Fisiopatologia, da Faculdade Ciências Médicas | NOVA Medical School, aberto no âmbito dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho n.º 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento n.º 609/2017, de 28.11).
A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por Despacho Reitoral de 19/06/2026.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão:
1 - Nos termos do artigo 40.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor(a) há pelo menos 5 anos e detentor do título de agregado.
2 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
II - Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
1 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos está dependente da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso, adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
2 - Para efeitos da avaliação a que se refere o número anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos seguintes requisitos, de forma cumulativa:
i) Licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina;
ii) Doutoramento em Medicina, na área de Fisiopatologia;
iii) Título de Agregado em Medicina, especialidade de Fisiopatologia;
iv) Experiência pedagógica no mestrado integrado em medicina, na área de Fisiopatologia;
v) Experiência de regência em unidades curriculares do mestrado integrado em medicina, na área da Fisiopatologia;
vi) Participação em órgãos de gestão académica (Conselho Pedagógico)/Conselho Científico/Conselho de Faculdade);
vii) Experiência clínica, científica e pedagógica de coordenação e gestão de atividades em áreas clínicas relevantes para a Fisiopatologia, em unidades hospitalares universitárias do Serviço Nacional de Saúde;
viii) Experiência e responsabilidade institucional na gestão da investigação clínica em geral, em unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde;
ix) Publicações científicas na área de Medicina/Fisiopatologia ou em áreas afins, sendo valorizada a produção científica em Imunoalergologia;
x) Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
III - Critérios de avaliação em mérito relativo:
Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:
1) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 50 %):
a) Produção Científica - Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados - 15 %;
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação - 10 %;
c) Constituição de equipas científicas - A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, coordenar e participar em projetos de investigação nacionais e internacionais, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada na área disciplinar a que respeita o concurso - 10 %;
d) Intervenção na comunidade científica - Reconhecimento científico nacional e internacional revelado pela capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, revisão de artigos científicos, apresentação de palestras por convite, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional, na prática da investigação científica - 15 %;
2) A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso a experiência docente em licenciatura ou Mestrado Integrado em Medicina. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 30 %):
a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, com base nos seguintes critérios: unidades curriculares coordenadas e lecionadas no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina, tendo em consideração a prática pedagógica; organização/orientação pedagógica de cursos, tendo em conta a componente nacional e internacional - 10 %;
b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem - 10 %;
c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas todas as atividades que embora não sendo de contacto direto com o estudante, promovem um ambiente de aprendizagem na Instituição - 5 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Serão consideradas as atividades de divulgação e de transferência de conhecimento realizadas fora da Instituição - 5 %;
3) Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 20 %):
a) Atividade clínica em instituições do Serviço Nacional de Saúde - 5 %;
b) Participação em sociedades científicas nacionais e internacionais - 10 %;
c) Participação em órgãos académicos de gestão - 5 %.
IV - Local de Trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.
V - Apresentação da candidatura:
1 - A candidatura, devidamente instruída com os documentos referidos abaixo, deve ser apresentada em suporte digital no prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - A candidatura poderá ser apresentada presencialmente em envelope selado, devidamente identificado, no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, localizado no seu Edifício Sede sito no Campo dos Mártires da Pátria, ou remetida por via postal para a morada da Faculdade Ciências Médicas sita no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
3 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
VI - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/ptpt/nms/junte-se-a nms/recrutamento?category=4345, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa.
a) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 (cinco) anos; no caso de habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a apresentação do respetivo reconhecimento específico, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
b) Certidão comprovativa do título de agregado; no caso de habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras, é obrigatória a apresentação do respetivo reconhecimento específico, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
c) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, datado e assinado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, de acordo com o disposto no artigo 4.º do ECDU;
d) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e língua oficial que não seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.
4 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
5 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Aviso de abertura.
VII - Composição do júri:
Presidente - Professor Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutor Adelino Leite Moreira - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutora Anabela Mota Pinto - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Carlos Robalo Cordeiro - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Nuno Neuparth - Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutora Paula Macedo - Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
VIII - Audições Públicas:
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas. Na reunião de admissão, o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, elabora a lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos e ainda, decide sobre a realização ou não de Audição Pública.
2 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas face aos requisitos de admissão administrativa previstos no ponto I do presente Aviso, o Júri deliberará sobre a aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, tendo em conta os requisitos de aprovação identificados no ponto II.
3 - São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria dos vogais do júri.
4 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente Aviso.
5 - Se não houver candidatos excluídos, na reunião de admissão o júri procede também à avaliação dos candidatos.
6 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
7 - Se algum candidato não for admitido, será notificado para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º, ambos do CPA.
9 - Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. A deliberação final do júri é homologada pelo Senhor Reitor da NOVA.
X - Publicação do Aviso do Concurso:
1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA MedicalSchool - https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-anms/recrutamento?category=4345.
2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho n.º 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento n.º 609/2017 de 28.11), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 28 de novembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
E para constar se lavrou o presente Aviso.
24 de julho de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa.
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