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Ato Original
Aviso n.º 19939/2026/2
Torna-se público que, por meu despacho, exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área académica de Biomedicina, da Faculdade Ciências Médicas | NOVA Medical School, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho n.º 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento n.º 609/2017 de 28.11), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de Novembro, e demais legislação aplicável.
A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por Despacho Reitoral de 19/06/2026.
I - Posto de Trabalho:
O/A Professor/a Associado/a a contratar irá desempenhar funções inerentes à categoria profissional de Professor Associado, da carreira de docente universitária, previsto no artigo 5.º do ECDU, na Área Académica de Biomedicina, incluindo funções docentes e de investigação nas seguintes áreas:
i) Biologia Celular e Molecular;
ii) Microbiologia;
iii) Mecanismos Moleculares de Doença;
iv) Envelhecimento, Inflamação e Doença.
II - Requisitos de Admissão
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
1 - Ser titular do grau de Doutor/a em Farmácia, Ciências Biomédicas, Biologia, ou áreas afins nos termos do artigo 41.º do ECDU que, complementada com o percurso científico e pedagógico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
2 - Caso o/a candidato/a não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
3 - Reunir, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para constituição do vínculo de emprego público a que se refere o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente, ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.
III - Formalização de candidaturas
1 - A candidatura, devidamente instruída com os documentos referidos abaixo, deve ser apresentada em suporte digital no prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - A candidatura poderá ser apresentada presencialmente em envelope selado, devidamente identificado, no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas, localizado no seu Edifício Sede sito no Campo dos Mártires da Pátria, ou remetida por via postal para a morada da Faculdade Ciências Médicas sita no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169 -056 Lisboa.
3 - Independentemente da forma de submissão selecionada, a candidatura deve ser apresentada em suporte digital, devendo o candidato gravar em 3 PENs, devidamente identificadas no seu exterior com o nome do/a candidato/a, todos os documentos mencionados no ponto III - 5. do presente Aviso. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF.
4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos supra, determina a exclusão da mesma. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5 - Todos os documentos de candidatura abaixo indicados devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução):
a) Requerimento de candidatura, utilizando o formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-a-nms/recrutamento?category=4345 devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do presente procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Diploma de Doutoramento, ou certidão comprovativa do grau de doutor, em Farmácia, Ciências Biomédicas, Biologia, ou áreas afins; Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área disciplinar para a qual é aberto o concurso. O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto 5, e seus subpontos, do presente Aviso.
d) Trabalhos publicados, mencionados no Curriculum Vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Plano de Desenvolvimento da carreira, que ateste o potencial do candidato para a docência de várias disciplinas da sua área científica, grau de especialização e internacionalização da sua investigação e capacidade de recrutamento de financiamento competitivo com explicitação de metas quinquenais para a avaliação do plano;
f) Relatório Pedagógico, que descreva sumariamente a experiência e as atividades pedagógicas do candidato, bem como a sua abordagem e plano pedagógicos futuros e como estes se enquadram e contribuem para o ensino na Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School.
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis.
IV - Métodos e Critérios de Seleção
1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação curricular na vertente do desempenho científico e pedagógico do candidato com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar; da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior; e por último, de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
2 - A apreciação mencionada no ponto IV. 1 do presente Aviso pode ser complementada por audições públicas a todos os candidatos sempre que o Júri assim o decida.
3 - A audição pública não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.
4 - Critérios e parâmetros do Mérito Absoluto:
4.1 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos cumulativos:
i) Doutoramento há mais de cinco anos em Farmácia, Ciências Biomédicas ou áreas relacionadas;
ii) Experiência pedagógica em cursos de primeiro, segundo e terceiro ciclo nas áreas de Biologia Celular e Molecular; Microbiologia Alimentar; Mecanismos Moleculares de Doença, Doenças Crónicas e Envelhecimento e Envelhecimento, Inflamação e Doença;
iii) Desenvolvimento de investigação fundamental e translacional com impacto comprovado através de publicações relevantes nas áreas de Biologia Celular (tráfego intracelular na Aterosclerose e em Doenças Infeciosas e o papel de lípidos nestes processos) e Desenvolvimento de microbicidas para uso na prevenção e tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis;
iv) Mínimo de 20 artigos como autor ou coautor de correspondência e mínimo de 50 publicações científicas no total, nas áreas mencionadas no ponto iii);
v) h-Index superior a 30 (Scopus) e mais de 5000 citações (Scopus);
vi) Experiência e empenho na orientação e gestão de equipas de investigação incluindo estudantes de Mestrado e Doutoramento, e investigadores doutorados, comprovados pela conclusão com sucesso de teses de mestrado ou doutoramento;
vii) Experiência em garantir financiamento competitivo para investigação nas áreas referidas no ponto iii;
viii) Excelentes capacidades de comunicação e relacionamento interpessoal, e experiência em colaborar eficazmente com equipas multidisciplinares;
4.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 4.1, por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
4.3 - Os Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.
5 - Critérios e parâmetros da Avaliação Curricular:
Devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a qualidade, coerência, potencial e impacto revelado no currículo narrativo, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas, Inovação e transferência de conhecimento, a prestação e serviço à comunidade, e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação, com uma ponderação de 55 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação e Subfatores:
a) Produção Científica - Qualidade da produção científica nas áreas de Biologia Celular e Molecular; Microbiologia; Mecanismos Moleculares de Doença; Doenças Crónicas e Envelhecimento: artigos em revistas internacionais, comunicações orais ou em poster em conferências científicas. Na avaliação deste parâmetro serão valorizados a coautoria de artigos em revistas científicas indexadas, ser autor de correspondência, o h-index e o número de citações de acordo com o Scopus - 20 %;
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos; na avaliação da qualidade deve ser especialmente valorizado financiamento obtido em concursos competitivos - 15 %;
c) Constituição de equipas científicas - Capacidade para liderar e gerir equipas de investigação científica, realçando-se a orientação e número de investigadores doutorados, alunos de doutoramento e mestrado - 10 %;
d) Intervenção na comunidade científica - Reconhecimento científico nacional e internacional revelado pela capacidade de intervenção na comunidade científica, incluindo revisão de artigos científicos, participação em júris de mestrados e doutoramentos nacionais e internacionais, angariação de prémios científicos, propriedade intelectual, prestação estruturada de serviços à comunidade, colaboração com empresas entre outros - 5 %;
e) Mobilidade - Grau de internacionalização - 5 %.
A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, sendo valorizada a experiência docente em cursos de licenciatura em Ciências da Nutrição, Mestrado Integrado em Medicina, Mestrado em Investigação Biomédica e Doutoramento em Ciências da Saúde.
Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 20 %):
a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade, quantidade e diversidade do serviço prestado na formação pré-graduada lecionada em programas de primeiro e segundo ciclos - 7 %;
b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à criação de novos programas e respetivos conteúdos pedagógicos de unidades curriculares ou cursos avançados, ou reformulação e melhoria de unidades curriculares existentes - 5 %;
c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas a experiência em regência de unidades curriculares de terceiro ciclo - 3 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Orientações de estudantes em rotações laboratoriais e de licenciatura e outras nas áreas de Biomedicina e participação em atividades de divulgação de ciência na comunidade - 5 %.
Na vertente da avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária), com uma ponderação de 5 %;
Na avaliação do Relatório Pedagógico, com uma ponderação de 20 %, serão considerados os seguintes parâmetros:
A avaliação do relatório tomará em consideração a atualidade do conteúdo, a qualidade e adequação do programa, o método de funcionamento proposto e a bibliografia recomendada, e ainda o enquadramento dos conteúdos pedagógicos apresentados para a área na qual é aberto o concurso e no geral para as áreas existentes na Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, e a estrutura e clareza da exposição.
V - Local de Trabalho
Instalações da Faculdade Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade NOVA de Lisboa sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130 1169-056 Lisboa.
VI - Processo de Seleção
1 - Reunião de admissão
1.1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o Júri, presencialmente ou por meios telemáticos, para verificação das condições de admissibilidade das candidaturas. Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, elabora a lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos e ainda, decide sobre a realização ou não de Audição Pública.
1.2 - A lista dos candidatos admitidos e/ou excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.
2 - Reunião de avaliação
2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.
2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação só se realizará após decorrer o período de audiência dos interessados e uma vez aprovada a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos a concurso.
2.3 - Findo esse prazo, o Júri reúne-se presencialmente ou por meios telemáticos para decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto 5.4. e seus subpontos. De seguida, procede à avaliação curricular dos/ as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final. Apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até de 5 (cinco), considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.
VII - Ordenação e Metodologia de Votação
1 - Cada membro do Júri ordena as candidaturas por ordem decrescente do seu mérito, atribuindo a cada candidatura uma classificação global na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações parcelares atribuídas às vertentes ponderadas.
2 - A ordenação dos/as candidatos/as admitido/as é feita por votação dos membros do Júri, devendo cada membro votar em coerência com a sua própria ordenação, salvo desvios devidamente fundamentados.
3 - A classificação final do/a candidato/a aceite é determinada da seguinte forma:
i) A primeira votação destina-se a determinar qual o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar, sendo que, nesta votação, se um/a candidato/a obtiver mais de metade dos votos para ser colocado/a em primeiro lugar, fica ordenado/a nesta posição;
ii) Se não se verificar a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
iii) Caso haja mais do que um/a candidato/a a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes/as para apurar o/a candidato/a a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os/as candidatos/as em igualdade de votos, no/a candidato/a que ocupar a posição inferior na ordenação constante do seu parecer; caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
iv) As votações repetem-se até que seja determinado qual o/a candidato/a a ordenar em primeiro lugar; caso só restem dois/duas candidatos/as e cada um/a deles/as obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a presidente do júri;
v) Escolhido/a o/a candidato/a para o primeiro lugar, é retirado/a das votações subsequentes, repetindo-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as;
vi) Só são seriados/as os/as candidatos/as com classificação igual ou superior a 50, sendo excluídos/as os/as candidatos/as com uma classificação inferior a 50 atribuída pela maioria absoluta dos membros do júri;
vii) Os/as candidato/a não selecionados/as para ocupar o lugar para que este concurso é aberto serão notificados/as para se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
viii) Realizada a audiência prévia, o júri aprecia as alegações apresentadas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as.
VIII - Audições Públicas:
8.1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à da admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
IX - Notificação dos/as Candidatos/as
9.1 - Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua homologação, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico apresentado na candidatura.
9.2 - Os candidatos podem, querendo, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3 - Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as. A deliberação final do júri é homologada pelo Senhor Reitor da NOVA, a quem compete também decidir da contratação.
X - Composição do júri
Presidente
Professor Doutor Pedro Póvoa - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais
Doutora Maria Carmo-Fonseca - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutora Catarina Resende de Oliveira - Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutora Cecília Rodrigues - Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor José António Henriques de Conde Belo - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor João Diogo Osório de Castro Conde - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
XI - Publicação do Aviso do Concurso
1 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School.
2 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, bem como, pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, (Despacho n.º 3012/2015 de 20.02) publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 24 de março, e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade Ciências Médicas (Regulamento n.º 609/2017 de 28.11), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 28 de novembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
XII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
E para constar se lavrou o presente Aviso.
24 de julho de 2026. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa.
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