Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1998/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/02 - concurso interno de acesso geral na categoria de operário principal da carreira de operário qualificado - profissão de fogueiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 17 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para um lugar da categoria de operário principal da carreira de operário qualificado, profissão de fogueiro (dotação global), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 983/98, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento de um lugar de dotação global, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 6.º da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada na tabela constante no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de operário principal, fogueiro, da carreira de pessoal operário qualificado, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas:
7.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso os previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, sendo considerada a sua expressão quantitativa, sem arredondamento.
8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na repartição de pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro.
9.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residências, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Identificação do concurso;
d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:
a) Um exemplar do curriculum vitae;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos últimos seis anos;
c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
d) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos da formação profissional.
9.3 - As declarações comprovativas de titularidade dos requisitos especiais dos candidatos desta instituição são oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e os mesmos estão dispensados da entrega de qualquer documento comprovativo que se encontre arquivado no seu processo individual, devendo este último facto, se for caso disso, ser expressamente evocado pelo candidato no requerimento de admissão.
10 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 9.3 deste aviso, o júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
13 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Leonel Andrade Monteiro, assessor do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
José Albertino Canelas Grenho, operário principal, fogueiro do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Adão Sioga Tavares, encarregado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
David Firmino Rendas Ventura, operário principal, serralheiro civil, do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - De acordo com o despacho conjunto n.º 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.
