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Ato Original
Aviso n.º 19991/2025/2
Nos termos da deliberação de 2 de julho de 2025, do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal, na qualidade de Entidade Gestora dos vinhos da denominação de origem (DO) «Setúbal», reconhecida pela Portaria n.º 118/2014, de 3 de junho e alterada pela Portaria n.º 346/2015, de 12 de outubro e, Aviso n.º 13722/2024/2, de 4 de julho, foi aprovada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, e n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 142/2021, de 8 de julho, a inclusão de nova especificação às regras do regime de produção e comercialização destes produtos, nomeadamente à regra especificada no Aviso n.º 13722/2024/2, de 4 de julho.
Nos vinhos licorosos, como é o caso dos vinhos da Denominação de Origem (DO) «Setúbal», o tempo de estágio constitui um fator primordial de diferenciação e valorização. Tratando-se de uma prática nesta DO, justifica-se o reconhecimento da indicação ‘100 anos’, desde que os vinhos em causa tenham, no mínimo, essa idade, garantindo-se, assim, a continuidade, antiguidade e autenticidade que caracterizam os vinhos da DO «Setúbal».
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto e após análise dos possíveis impactos, será expectável que da presente alteração às especificações da DO «Setúbal» resulte a valorização da reputação e criação de valor para a DO.
Assim, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 142/2021, de 8 de julho, é incluída a seguinte especificação às regras de produção e comercialização da Denominação de Origem (DO) «Setúbal», devidamente aprovada pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV. I. P.), de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º desta Portaria:
1 - São permitidas, mediante controlo da entidade certificadora, as indicações ‘5 anos’, ‘10 anos’, ‘15 anos’, ‘20 anos’, ‘25 anos’, ‘30 anos’, ‘35 anos’, ‘40 anos’, ‘50 anos’ e ‘100 anos’, desde que os vinhos em causa tenham, no mínimo, as idades indicadas.
1 de agosto de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Eng.ª Sandra Vicente.
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