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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 20/2023
Por ordem superior se torna público que, a 18 de maio de 2009 e a 30 de outubro de 2009, foram rececionadas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Hachemita da Jordânia, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Lisboa, em 16 de março de 2009.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2009, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, da mesma data.
Nos termos do seu artigo 24.º, este Acordo entrará em vigor por um período de três anos, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, sessenta dias após a receção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos necessários para tanto, ou seja, a 31 de dezembro de 2009.
Direção-Geral de Política Externa, 3 de maio de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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