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Ato Original
Aviso n.º 2004/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Academia Nacional de Belas-Artes reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do acima citado decreto-lei.
20 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Augusto Pereira Brandão.
