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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES
Aviso
Discussão pública - alvará n.º 02/1988
Alteração a operação de loteamento em Lugar Novo ou Sertão - Prozelo, Amares
José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente do município de Amares, torna público, em função do previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que se encontra aberto a partir do 8.º dia, a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 dias, o período de discussão pública para aprovação do pedido de alteração de licenciamento da operação de loteamento com alvará n.º 02/1988, requerida por António Boaventura Fernandes de Barros, casado, número de identificação fiscal 176605827, residente em Lugar Novo, freguesia de Prozelo, concelho de Amares, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Durante este período, os interessados poderão consultar a alteração ao projecto de loteamento, bem como a informação técnica elaborada pelos serviços municipais competentes, devendo dirigir-se à Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, deste município.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em requerimento devidamente identificado, dirigido ao presidente do município de Amares, podendo, para o efeito, utilizar impresso próprio que pode ser obtido na divisão supra-referida.
Para constar, se mandou publicitar este aviso no jornal oficial, o Diário da República, 3.ª série, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o definido no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
10 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.
3000211267
