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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-004, nos concelhos de Abrantes, Alvaiázere, Ansião, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Mação, Pedrógão Grande, Penela, Sardoal, Sertã, Tomar e Vila de Rei, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - REDCORP - Empreendimentos Mineiros, Unipessoal, Lda
Depósitos - minerais de ouro e prata.
Delimitação da área (727,230 km2):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... - 23183 ... 36911
2 ... - 15000 ... 35725
3 ... 3370 ... 300
4 ... 7816 ... 300
5 ... 7816 ... - 16023
6 ... - 5013 ... - 16023
7 ... - 17936 ... - 4984
8 ... - 11330 ... 3150
Caução - 25 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de três vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e das 1.ª e 2.ª prorrogações.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano:
1 - Aquisição e compilação de toda a informação e documentação existentes relativas a esta área.
2 - Geoquímica de sedimentos de corrente e análise multi-elementar (150 amostras).
3 - Interpretação geológica com auxílio de imagens de satélite, a fim de detectar eventuais alvos anónimos.
4 - Geoquímica de amostras de rochas em zonas de alvos anómalos e análise multi-elementar (300 amostras).
2.º ano:
1 - Geoquímica de solos em alvo anómalos e análise multi-elementar (200 amostras).
2 - Execução de trincheiras de pesquisa e reconhecimento geológico-mineiro. Amostragem e cartografia.
3 - Conclusões.
4 - Decisão para execução de um programa de sondagens mecânicas de reconhecimento subterrâneo em zonas de alvos anómalos.
b) Nas prorrogações - os trabalhos a executar nas prorrogações dependerão dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam, na sua maioria, programas de execução de trincheiras e sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 110 000 euros.
b) Em cada prorrogação - 60 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 10 000 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 25 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem os 15 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Prémio em dinheiro - 400 000 euros, uma vez confirmada a viabilidade económica da descoberta da jazida mineral. Esse valor será pago em quatro prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração e as restantes no decorrer dos três anos seguintes, vencendo-se uma prestação por cada ano.
22 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209499
