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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDELA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal
1 - Faz-se público, em conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que por despacho do vereador a tempo inteiro, José Assunção Lopes Maçaira, de 28 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal, do quadro do pessoal desta autarquia, remunerado pelo vencimento correspondente ao índice 222 da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - Câmara Municipal de Mirandela.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso extingue-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - constante do despacho do SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos gerais os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, acrescido dos requisitos especiais constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
c) Documento da categoria profissional, tempo e classificação de serviço.
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, dos quais só poderão ser tidos em consideração se devidamente comprovados;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
d) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais.
8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais. A não apresentação dos demais documentos exigidos no presente aviso determinam a exclusão a concurso.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes: prova escrita de conhecimento.
10.1 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 e efectuando-se de acordo com as seguintes fórmulas:
CF = PEC
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos.
10.2 - A prova escrita de conhecimento versará sobre:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (atribuições e competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 12 de Abril (POCAL);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local).
11 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Constituição do júri:
Presidente - João Paulo Mendes Fraga, chefe de divisão, em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Áurea do Amparo T. R. R. Pereira, chefe de divisão.
Maria Madalena Sousa Ferreiro, técnico superior.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Costa Sequeira, chefe de secção.
Carlos Alberto Rodrigues Pereira, chefe de secção.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
11 de Setembro de 2006. - Por delegação de competências, o Vereador a Tempo Inteiro, José Lopes Maçaira.
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