Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES
Aviso
Concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de gestão administração pública de 1.ª classe
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal do dia 16 de Novembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe.
1 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o fixado pelo Despacho n.º 20 159/2001, Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.
4 - O local de trabalho situa-se no município de Fornos de Algodres.
5 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 460, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1480,83 euros, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Especiais - o enunciado na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres para a seguinte morada: Estrada Nacional 16, 6370-148 Fornos de Algodres, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do mesmo devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e residência, código postal, telefone, etc.);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso ao qual se candidata, com a menção do aviso em que foi publicado;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de documento comprovativo da titularidade do requisito especial exigido, de declaração do concorrente, sob compromisso de honra, em como cumpre cada um dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado.
9 - Métodos de selecção aplicáveis - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
Na avaliação curricular, o júri ponderará os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Ambas as provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri do processo respectivo, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
13 - A publicação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34 e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso será composto pelos seguintes elementos:
Presidente - professor Agostinho Gomes Amaral Freitas, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal, e engenheiro Paulo Manuel das Neves Santos.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rosa Maria Gomes da Costa, técnica superior assessor, e Dr. José Alexandre Teles Abreu Castelo Branco, técnico superior assessor.
O primeiro vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.
1000308524
