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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE MONSARAZ
Aviso
1 - Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Monsaraz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monsaraz; concurso externo de ingresso que caducará com o provimento respectivo.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, do 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisito especial - podem candidatar-se ao presente concurso todos os cidadãos possuidores de escolaridade mínima obrigatória;
3.2 - Requisito gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 123, da tabela de vencimentos da função pública, a que corresponde o vencimento de 395,96, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local.
5 - O conteúdo funcional do lugar a concurso encontra-se preceituado no despacho n.º 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
6 - Local de trabalho - toda a área da freguesia de Monsaraz.
7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, endereçado ao presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, Praça de D. Nuno Álvares Pereira, 9, 7200-175 Monsaraz, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pela via do correio, mediante registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar, sob pena de exclusão liminar:
a) A identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número de beneficiário da segurança social);
b) As habilitações literárias;
c) A identificação e designação do concurso a que se candidata, mediante referência à série, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; e, em opção
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal da candidatura.
8 - Sob pena de exclusão liminar, os candidatos devem ainda apresentar, anexo ao requerimento referido no número precedente, cópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias, cópia autenticada do bilhete de identidade, cópia autenticada do cartão de contribuinte fiscal, cópia autenticada do cartão de beneficiário da segurança social, e curriculum vitae, datado e assinado.
9 - Ainda sob pena de exclusão liminar, os candidatos deverão apresentar todos os documentos comprovativos dos requisitos gerais exigíveis, sem embargo do preceituado no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Júri de selecção - o júri do vertente concurso público deterá a seguinte composição:
Presidente - Jorge Miguel Martins Berjano Nunes, presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz.
1.º vogal e substituto legal do presidente do júri - Luís Manuel Cotovio Caeiro, secretário da Junta de Freguesia de Monsaraz.
2.º vogal - Joaquim António Pinto Neves Laureano Cardoso, tesoureiro da Junta de Freguesia de Monsaraz.
3.º vogal - José António Vilares Gonçalves, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monsaraz.
4.º vogal - Joaquim Viriato Cristeta Fonseca, técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
11 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos oral, entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, todas com classificação à escala de 0 a 20 valores. Classificação final evidenciada, igualmente, numa escala de 0 a 20 valores, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PTC x 1) + (EPS x 2) + (AC x 2)/5
em que:
CF = classificação final;
PTC = prova teórica de conhecimentos oral;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
A prova teórica de conhecimentos oral visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício das funções profissionais do lugar posto a concurso, terá a duração de duas horas e versará sobre o seguinte programa:
a) Organização política e administrativa do Estado;
b) Regime jurídico das competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
c) Finanças locais;
d) Realização de despesas públicas e contratação pública;
e) Deontologia profissional; e
f) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, a qual, incluirá, além do mais, uma prova prática de utilização de meios informáticos.
A avaliação curricular destina-se a identificar e a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das funções profissionais do lugar posto a concurso, resultando da ponderação da experiência profissional do candidato, em função da duração e da similitude ao conteúdo funcional do lugar a prover, visando ponderar e avaliar o desempenho efectivo de funções profissionais no âmbito da administração local, de acordo com o seguinte critério de valorização:
a) Sem experiência profissional na administração local - 10 valores;
b) Experiência profissional na administração local igual ou inferior a um ano - 12 valores;
c) Experiência profissional na administração local igual ou inferior a dois anos - 14 valores;
d) Experiência profissional na administração local igual ou inferior a três anos - 16 valores;
e) Experiência profissional igual ou inferior a quatro anos - 18 valores;
f) Experiência profissional superior a quatro anos - 20 valores.
12 - Local de afixação - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, mediante aviso, nos locais públicos do estilo para o efeito existentes na freguesia de Monsaraz, sem embargo do disposto nos artigos 33.º a 35.º e 38.º a 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 208/98, de 11 de Julho.
9 de Outubro de 2006. - O Presidente, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes.
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