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Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DE ABRIGADA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Abrigada de 23 de Maio de 2006, se encontra aberto, nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, da carreira de coveiro, para o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
2 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao 1.º escalão, índice 155, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local, pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as restantes condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração local.
3 - O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Abrigada.
4 - O conteúdo funcional é o constante do despacho n.º 38/88, de 30 de Dezembro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, em 26 de Janeiro de 1989.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - a este concurso podem concorrer todos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Especiais - escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível no edifício da sede da Junta de Freguesia, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades, desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Abrigada, Beco do Castro, 3, 2580-014 Abrigada, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para entrega das candidaturas.
7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de certidão de habilitações literárias ou profissionais (documento autêntico ou autenticado) e fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do artigo 31.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 204/98.
7.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
7.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei geral.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção uma prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC), a realizar em hora e local a designar oportunamente, terá a duração máxima de uma hora, pontuado numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre o conteúdo funcional do cargo a prover.
9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de trinta minutos, será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com um perfil de exigências da função e serão ponderados os seguintes factores:
Conhecimentos profissionais;
Atitude comportamental;
Motivação profissional;
Sentido crítico e de responsabilidade.
10 - Classificação final - o ordenamento dos concorrentes será expresso na escala de 0 a 20 valores, calculando as médias aritméticas do conjunto das provas e resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (2 ? PPC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final.
PPC = prova prática de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Joaquim Correia Pedro, presidente da Junta.
Vogais efectivos:
José Augusto dos Santos Bairreira, secretário da Junta, e Patrícia Maria Alexandre Matos, assistente administrativa da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Pedro Manuel Maria Feliciano, tesoureiro da Junta de Freguesia, e Francisco Gabriel Correia Gonçalves Mendonça, presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia de Abrigada.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
13 - Afixação e publicação das listas - as relações de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, ou afixadas na sede da Junta de freguesia de Abrigada, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.
30 de Maio de 2006. - O Presidente da Junta, Joaquim Correia Pedro.
3000206995
