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Ato Original
JUNTAS DE FREGUESIA DE AJUDA, SALVADOR E SANTO ILDEFONSO, DE ASSUNÇÃO E DE CAIA E SÃO PEDRO
Aviso
Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo (grupo de pessoal auxiliar)
Para os devidos efeitos se torna público que as Juntas de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, de Assunção e de Caia e São Pedro, do município de Elvas, no uso da competência própria estatuída no artigo 34.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, representadas por Manuel João Passareiro Remédio, presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, do município de Elvas, José Manuel Rebolo Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Assunção, do município de Elvas, e João Armando Rondão Almeida, presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro, do município de Elvas, por deliberações das referidas autarquias datadas de 30, 28, e 26 de Junho de 2005, procederam à nomeação, respectivamente, de Sandra Sofia Dias Cobra, para uma vaga existente de auxiliar administrativo (grupo de pessoal auxiliar), do quadro de pessoal privativo das respectivas autarquias, como única candidata aprovada no concurso em título.
A nomeação é provisória durante o período probatório de um ano e converte-se automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, no seu termo, processadas ao abrigo dos artigos 4.º, 6.º, n.os 1 e 2, e 8.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, bem como nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, que procede igualmente à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que estabelecem as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral e respectivas escalas salariais.
O início de funções, para todos os efeitos legais, terá lugar após a assinatura do termo de aceitação que deverá ocorrer no prazo de 20 dias a contar da data da publicação dos actos de nomeação, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
(Não estão sujeitos ao visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
3 de Julho de 2006. - O Presidente da Junta de Freguesia de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Manuel João Passareiro Remédio. - O Presidente da Junta de Freguesia de Assunção, José Manuel Rebolo Ferreira. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro, João Armando Rondão Almeida.
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