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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA COVILHÃ
Concurso interno de acesso geral M/F
1 - Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador, em regime de permanência, responsável pela gestão e direcção de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, no uso das competências delegadas pelo presidente da Câmara em 3 de Janeiro de 2006, ao abrigo dos artigos 68.º e 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que, por meu despacho de 25 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral para o quadro de pessoal do município da Covilhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (apêndice n.º 79), de 25 de Junho de 1999, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal - técnico-profissional:
1.1.1 - Categoria - técnico profissional especialista - biblioteca e documentação - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.
3 - Validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho da Covilhã.
5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5.3 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual faz-se a promoção, não podendo resultar um impulso salarial inferior a 10 pontos, conforme determina o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
6 - Requisitos legais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Praça do Município, 6200-151 Covilhã, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Identificação de quaisquer circunstâncias ou elementos que o candidato considere relevantes e que possam influenciar na sua apreciação ou constituir motivo de preferência legal.
8.2 - A falta de declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do referido concurso.
8.3 - Juntamente com o requerimento deverão os candidatos apresentar, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o seguinte:
a) Documento autêntico ou fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública, carreira e categoria;
d) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Documentos autênticos ou fotocópias comprovativas das acções de formação profissional, com a respectiva duração;
f) Relatório das actividades desenvolvidas e dos resultados obtidos no desempenho das funções na categoria que actualmente detém.
8.4 - Aos funcionários da Câmara Municipal da Covilhã é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 8.3 desde que constem do respectivo processo individual.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre as situações que os candidatos mencionaram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - A prova de avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores, visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do lugar, com base na avaliação do respectivo curriculum vitae, e onde serão ponderados os seguinte factores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e classificação de serviço.
11.2 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, onde será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, de duração máxima de quinze minutos, e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Dada a sua natureza reveste o carácter de acto público, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados os seguintes factores:
Conhecimento do conteúdo profissional do cargo;
Motivação e interesses profissionais;
Preocupação pela valorização e actualização profissional;
Capacidade de relacionamento.
A entrevista profissional de selecção será pontuada da seguinte forma:
Muito bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Satisfaz - de 10 a 13 valores.
Não satisfaz - inferior a 9,5 valores.
12 - No sistema de classificação é aplicado o disposto nos artigos 26.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.1 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, onde será utilizado, para além dos valores inteiros, um máximo de dois dígitos decimais sem arredondamento, resultará da média aritmética simples da classificação decorrente dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.2 - Sistema de avaliação dos candidatos - a classificação final dos candidatos será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
sendo:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão comunicados dentro dos prazos legais, por ofício registado a todos os candidatos.
15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em tudo o que não estiver concretamente previsto no presente aviso aplicar-se-á a lei geral regulamentadora da matéria.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Luís Manuel Fino Gil Barreiros, vereador em permanência.
Vogais efectivos:
Dr. Paulo Celso Fernandes Monteiro, chefe de divisão.
Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Carlos da Fonseca Tavares, técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação.
João Rafael Batista, chefe de secção.
9 de Outubro de 2006. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Barreiros.
3000217097
