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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Aviso
Rui Manuel Marques Garcia, vice-presidente da Câmara Municipal da Moita, torna público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, no prazo de 8 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tem início o período de discussão pública da proposta de alteração da licença da operação de loteamento da Urbanização do Alto da Serra, freguesia da Baixa da Banheira, titulada pelo alvará n.º 1/95, para o prédio localizado no Alto da Serra, Rua de Luzia dos Santos, lotes 8 e 9, na freguesia da Baixa da Banheira e concelho da Moita, descritos na Conservatória do Registo Predial da Moita sob os n.os 2043/220395 e 2044/220395, respectivamente, e inscritos na respectiva matriz sob os artigos 3655 e 3656, da respectiva freguesia, que decorrerá durante os 15 dias seguintes.
Mais torna público que a referida alteração foi requerida por Manuel F. Gomes & Filhos, Lda, e consta do seguinte:
Relativamente ao lote 8, deixa de existir um espaço designado por armazém, passando a sua área a integrar a área comercial já existente. Assim, aos 99,13 m2 de área comercial antes existente somam-se agora os 107,80 m2 de espaço de armazém, aumentando o espaço comercial para 206,93 m2.
Passa a existir a tardoz um corpo balançado em 0,9 m relativamente ao limite de implantação deste lote, que no entanto só abrange quatro dos cinco quartos. A área de habitação será acrescida em 20,43 m2, passando de 673,46 m2 para 693,89 m2. Consequentemente, altera-se também a volumetria do edifício, que passará a ser de 2965,19 m³, em vez de 2887,46 m3;
No lote 9 passa a existir a tardoz um corpo balançado em 0,9 m relativamente ao limite da implantação deste mesmo lote, abrangendo, no entanto, quatro dos cinco quartos. É ainda alargado o corpo balançado sobre a Rua da Liberdade, correspondendo ao aumento de área do último quarto, também para este lado e nos três pisos de habitação. Assim, a área de habitação deste lote é acrescida em 41,50 m2, passando de 673,46 m2 para 714,96 m2. Consequentemente, altera-se também a volumetria do edifício, que passará a ser 2662,35 m³, em vez de 2534,94 m3;
Em ambos os lotes deixa de existir construção em cave.
A referida proposta de alteração encontra-se disponível, para consulta, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas e 30 minutos, na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal da Moita, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Moita, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como do processo de licenciamento da operação de loteamento cuja licença ora se pretende alterar.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração por parte dos proprietários dos lotes constantes no alvará, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Moita, e dentro do prazo de discussão pública.
19 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Manuel Marques Garcia.
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