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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso
Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Vila Franca de Xira, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária realizada no dia 25 de Julho de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 21 de Junho de 2006, conforme consta do edital n.º 256/2006, afixado nos Paços do Município em 31 de Julho de 2006.
Alteração ao Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais de Vila Franca de Xira
Artigo 15.º
1 - ...
2 - O disposto no n.º 1 não se aplica quando as cedências sejam feitas a favor:
a) Do cônjuge ou pessoa que viva em união de facto há mais de dois anos;
b) De descendentes do 1.º grau em linha directa.
3 - A dissimulação da cedência de um local, logo que seja verificada, importa o despejo imediato do ocupante, além da coima prevista no artigo 42.º, aplicável tanto ao cedente como ao tomador.
1 de Agosto de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
3000212984
