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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-059 no concelho de Boticas, celebrado por delegação de assinatura pelo Director-Geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - FELMICA - Minerais Industriais, SA
Depósitos - feldspato, quartzo e lítio.
Delimitação da área (5,466 km2):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 21 211 ... 221 264
2 ... 21 830 ... 220 837
3 ... 22 612 ... 220 837
4 ... 22 878 ... 220 996
5 ... 22 685 ... 221 289
6 ... 22 968 ... 221 517
7 ... 23 286 ... 221 327
8 ... 23 466 ... 221 956
9 ... 23 820 ... 221 890
10 ... 23 682 ... 221 297
11 ... 23 886 ... 221 297
12 ... 23 886 ... 219 831
13 ... 23 554 ... 219 831
14 ... 23 554 ... 219 346
15 ... 23 120 ... 218 892
16 ... 21 863 ... 218 879
17 ... 21 211 ... 219 807
Caução - 12 500 euros.
Período de vigência - inicial de um ano, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa.
2) Prospecção geral:
2.1) Cartografia geológica à escala 1:10 000 com o objectivo de seleccionar e hierarquizar potenciais áreas para prospecção detalhada e pesquisa.
2.2) Amostragem regional.
3) Prospecção detalhada e pesquisa:
3.1) Cartografia geológica em grande escala 1:2000 das zonas de ocorrências com feldspato e quartzo, seleccionadas durante a prospecção geral.
3.2) Abertura de sanjas de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada (1:200 ou 1:100).
3.3) Eventual execução de sondagens mecânicas.
4) Amostragem - amostragem representativa das sanjas e testemunhos de sondagens que se venham a realizar.
5) Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos:
5.1) Ensaios químicos sistemáticos dos elementos maiores e análises de teste aos elementos menores.
5.2) Análises mineralógicas através de lâminas delgadas e raios X.
5.3) Ensaios tecnológicos de separação de minerais ferro-magnesianos.
6) Cálculo de reservas.
7) Estudos de pré-viabilidade económica.
b) Nas prorrogações - desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período contratual.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 30 000 euros;
b) Em cada prorrogação:
1.ª prorrogação - 10 000 euros.
2.ª prorrogação - 10 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 15 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem os 10 e 5 anos, respectivamente.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
29 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000214954
