Relacionados
Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-009 no concelho de Alcobaça, celebrado por delegação de assinatura pelo Director-Geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - ALCOAREIA, Lda
Depósitos - minerais de caulino.
Delimitação da área (5,135 km):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... - 72593 ... - 7567
2 ... - 72603 ... - 8407
3 ... - 72362 ... - 9669
4 ... - 68768 ... - 9327
5 ... - 69012 ... - 8859
6 ... - 69751 ... - 8754
7 ... - 69902 ... - 8553
8 ... - 69623 ... - 8002
9 ... - 70058 ... - 7277
10 ... - 70231 ... - 7212
11 ... - 70479 ... - 7505
12 ... - 70813 ... - 7631
13 ... - 71089 ... - 7682
14 ... - 71387 ... - 7995
15 ... - 71596 ... - 8601
16 ... - 71999 ... - 8591
Caução - 25 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de uma vez.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano:
1) Compilação dos dados e estudo da documentação científica;
2) Prospecção:
2.1) Cartografia geológica - cartografia e reconhecimento geológicos da área à escala 1:10 000, com o objectivo de seleccionar e hierarquizar as potenciais áreas de prospecção e pesquisa detalhada.
2.2) Amostragem - colheita de amostras (explorações activas de lamas de lavaria) para posterior análise laboratorial (ensaios químicos, tecnológicos e mineralógicos).
3) Prospecção e pesquisa detalhada:
3.1) Cartografia geológica - cartografia geológica de detalhe à escala 1:1000 das áreas seleccionadas e susceptíveis de constituírem depósitos minerais com interesse económico.
3.2) Abertura de sanjas ou poços de pesquisa cartografia geológica de detalhe.
2.º ano:
3.3) Execução de sondagens mecânicas.
3.4) Amostragens - amostragens representativas de sanjas, poços e das eventuais sondagens que se venham a realizar.
3.5) Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos:
3.5.1) Avaliação das penalizações em ferro e outros minerais;
3.5.2) Caulino - rendimento e lavagem, granulometria, grau de brancura, resistência mecânica, contracções, delitações em cru e cozido e cores de cozedura.
4) Avaliação das reservas das áreas pesquisadas.
5) Estudo de pré-viabilidade económica.
b) Na prorrogação - desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período contratual.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 41 500 euros;
b) Na prorrogação - 25 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 15 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 10 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
29 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000214951
