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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-055, no concelho de Leiria, celebrado por delegação de assinatura pelo Director-Geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos- SORGILA - Sociedade de Argilas, SA
Depósitos- caulino.
Delimitação da área (3,32 km2):
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... - 49 043,011 ... 14 977,462
2 ... - 48 059,443 ... 16 321,736
3 ... - 47 811,320 ... 16 481,100
4 ... - 47 622,410 ... 16 436,838
5 ... - 47 427,365 ... 16 722,772
6 ... - 47 486,426 ... 16 967,371
7 ... - 47 832,891 ... 17 053,509
8 ... - 47 790,884 ... 17 741,454
9 ... - 47 021,859 ... 17 481,634
10 ... - 46 751,866 ... 17 567,633
11 ... - 46 255,610 ... 17 670,885
12 ... - 45 615,020 ... 17 184,331
13 ... - 46 505,550 ... 17 210,042
14 ... - 46 495,490 ... 16 870,755
15 ... - 46 623,815 ... 16 661,548
16 ... - 46 703,392 ... 16 627,022
17 ... - 47 009,420 ... 16 697,710
18 ... - 47 226,137 ... 16 685,924
19 ... - 47 049,066 ... 15 895,314
20 ... - 47 172,822 ... 15 643,685
21 ... - 48 422,877 ... 14 637,336
Caução - 30 000 euros.
Período de vigência - inicial de dois anos, prorrogável por um ano, no máximo de uma vez.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano:
1) Compilação dos dados e estudo da documentação científica;
2) Prospecção:
2.1) Cartografia geológica - cartografia e reconhecimento geológico da área, à escala 1:10 000, com o objectivo de seleccionar e hierarquizar as potenciais áreas de prospecção e pesquisa detalhada.
2.2) Amostragem - colheita de amostras (explorações activas e lamas de lavaria) para posterior análise laboratorial (ensaios químicos, tecnológicos e mineralógicos).
3) Prospecção e pesquisa detalhada:
3.1) Cartografia geológica - cartografia geológica de detalhe, à escala 1:1000, das áreas seleccionadas e susceptíveis de constituírem depósitos minerais com interesse económico.
3.2) Abertura de sanjas ou poços de pesquisa e cartografia geológica de detalhe.
2.º ano:
3.3) Execução de sondagens mecânicas.
3.4) Amostragens - amostragens representativas de sanjas, poços e das eventuais sondagens que se venham a realizar.
3.5) Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos:
3.5.1) Avaliação das penalizações em ferro e outros minerais.
3.5.2) Caulino - rendimento de lavagem, granulometria, grau de brancura, resistência mecânica, contracções, dilatações em cru e cozido e cores de cozedura.
4) Avaliação das reservas das áreas pesquisadas;
5) Estudo de pré-viabilidade económica.
b) Nas prorrogações - desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período contratual.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano - 14 500 euros.
2.º ano - 30 000 euros.
b) Na prorrogação - 25 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 15 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 10 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
29 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000214948
