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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Agosto de 2006, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto, com efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2006, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia, Nuno Jorge Ferreira da Cruz, com a categoria de pintor.
24 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
1000305178
