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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCO DE CANAVESES
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 12 de Junho corrente, foi concedida licença sem vencimento por um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Julho de 2006, ao funcionário do quadro privativo desta autarquia, Guilherme da Silva Magalhães, leitor-cobrador de consumos, depois da prévia ponderação da conveniência de serviço e, da ponderação de interesse público, de acordo com o n.º 2 do artigo 73.º do referido diploma, com nova redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
14 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
1000303451
