Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO
Aviso
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 9 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, do quadro privativo desta autarquia.
1 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Métodos de selecção:
2.1 - Avaliação curricular;
2.2 - Entrevista profissional de selecção.
3 - Programa das provas:
3.1 - A avaliação curricular - visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional e de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso foi aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, onde se pondera a sua expressão quantitativa.
A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados ao perfil do cargo a prover.
4 - Classificação final:
4.1 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final.
AC = avaliação curricular.
EPS = entrevista profissional de selecção.
5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
6 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Manuel Eduardo Guizado de Gouveia Durão, vereador do Pelouro dos Assuntos Sociais.
1.º vogal efectivo - Américo Ribeiro da Costa, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - Maria da Natividade de Magalhães Loureiro, técnica superior de 1.ª classe.
1.º vogal suplente - Maria Odete Lopes Machado Vaz, assistente administrativa especialista.
2.º vogal suplente - Susana Maria da Fonseca Monteiro, técnica superior de 1.ª classe - relações internacionais.
7 - Validade do concurso - o concurso será válido apenas para as vagas postas a concurso.
8 - O local de trabalho situa-se no edifício dos Paços do Município de Baião.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertencem da respectiva carreira, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, sendo: possuir, na categoria imediatamente anterior, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Bom.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Baião e entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Baião, Praça dos Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão, ainda, ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado, de uma declaração do serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, onde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e índice remuneratório, o vínculo à função pública, o tempo de serviço prestado na categoria e carreira e ainda fotocópia conferida das declarações de serviço legalmente exigidas ou declaração emitida pelo serviço, onde conste a expressão quantitativa das classificações reportadas aos anos em que foram atribuídas.
10.4 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baião, são dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - O júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.
13 - A lista dos candidatos e de classificação final dos concorrentes será afixada no placard existente no hall de entrada do edifício dos Paços do Município ou publicada no Diário da República, 3.ª série, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.
3000212320
