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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 28 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para admissão de um lugar de técnico superior principal - área de gestão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.
3 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Ao concurso poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O método de selecção será constituído por avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando as habilitações académicas de base, formação profissional complementar e a experiência profissional.
6 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os inerentes à respectiva categoria.
7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de Santa Luzia, 18, Matriz, 9500-114 Ponta Delgada.
8 - No requerimento devem constar os elementos de identificação do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo-tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.
É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento, desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 207/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a junção de certificado de habilitações literárias ou fotocópia, devidamente autenticada e, ainda, curriculum vitae, assinado e datado.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é feita de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A publicação da lista de classificação final é feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O local de trabalho é na área do concelho de Ponta Delgada.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. João Nuno Borba Vieira Almeida e Sousa, chefe de Divisão Administrativa.
Vogais efectivos:
Arquitecta Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos e Sousa, chefe de Divisão de Equipamentos Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Engenheira Isabel Maria Rabiais Juromito Silva, chefe de Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Urbanas.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Margarida Ferreira Santa Clara de Brito, directora do Departamento de Obras e Apoio Técnico.
Arquitecta Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos, directora de Departamento de Urbanismo e Ambiente.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, João Nuno Borba Vieira Almeida e Sousa.
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