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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Abertura de concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se torna público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal da Guarda de 19 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O local de trabalho é nos Paços do Concelho do município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão estar provido em técnico profissional especialista com três anos de serviço na categoria de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone).
6.1 - Para os funcionários estranhos à Câmara Municipal da Guarda, juntamente com o requerimento, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos ou cinco anos;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertencem, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
6.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
7 - Funções inerentes ao lugar colocado a concurso - nomeadamente o previsto na Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril.
8 - A selecção dos candidatos será feita por avaliação curricular e prova oral de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular foi deliberado aplicar a seguinte fórmula, tendo em consideração o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
AC = (HL + EP + FP + CS)/4
em que:
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço.
9.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, e será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (a + b + c + d + e)/5
em que:
a - conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b - capacidade de comunicação;
c - capacidade de inovação;
d - sentido de responsabilidade;
e - motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
10 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - A relação de candidatos será afixada no placard do hall de entrada do edifício dos Paços do Município, sito na Praça do Município, 6301-854 Guarda.
12 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Júlio Gomes Patrício, director de Departamento de Obras Municipais do Município da Guarda.
2.º Engenheiro Fernando Coutinho Caldeira, director de Departamento de Equipamentos Municipais do Município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Arquitecto Vítor Manuel dos Santos Gama, chefe de divisão de Edifícios Municipais, em regime de substituição, do município da Guarda.
2.º José Alexandre Pires, coordenador do município da Guarda.
14 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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