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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Abertura de concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 19 de Outubro de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral de provimento de um lugar para assistente administrativo especialista do quadro desta Câmara Municipal.
2 - Carreira e categoria - assistente administrativo especialista, da carreira administrativa.
3 - Tipo de concurso - interno de acesso geral.
4 - Local de trabalho - na área do município da Guarda.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações à administração local do Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro
6 - Prazo de validade - o presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga colocada a concurso.
7 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
8 - Vencimento - o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
9 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho n.º 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 - Especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, que o mesmo é dizer, permanência na categoria anterior (assistente administrativo principal) durante pelo menos três anos, classificados de Bom.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
11.1 - Entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.
11.2 - A classificação final é a resultante da média aritmética obtida pela classificação da seguinte fórmula:
CF = (EPS + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional;
AC = avaliação curricular.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.4 - Publicação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Guarda e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Repartição de Recursos Humanos, do qual constarão os seguintes elementos de identificação: nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal.
12.1 - O requerimento deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 10, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12.3 - Os candidatos poderão ainda apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
12.4 - Os funcionários pertencentes aos serviços ou organismos para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do diploma legal atrás referido.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º José Alberto Sales Afonso, director do Departamento Financeiro do Município da Guarda.
2.º Amélia Maria Marques Simão da Silva, chefe da Divisão das Finanças do Município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Maria Joaquina Antunes Barbeira Afonso, técnica principal de contabilidade e administração do município da Guarda.
2.º Alexandra Manuela Ferreira Lourenço, técnica de 2.ª classe de contabilidade e administração do município da Guarda.
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efectivos serão substituídos pelos vogais suplentes.
14 - Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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