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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE
Aviso
Concurso interno geral de acesso, para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - carreira de técnico superior - gestão autárquica.
1 - Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho datado de 4 de Julho de 2006, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe - carreira de técnico superior - gestão autárquica.
2 - O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 239/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o concurso é apenas válido para a vaga concursada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, da categoria, índice 460, ou o que resultar por aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, acrescido do subsídio de refeição por cada dia útil de trabalho (actualmente 3,95 euros). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
5 - Serviços a que se destinam - Departamento Administrativo Municipal.
6 - Local de trabalho - concelho de Fafe.
7 - a) Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
b) Requisitos específicos de admissão - possuir no mínimo três anos de serviço, na categoria imediatamente inferior, com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Júri do concurso:
Presidente - presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
1.º Director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa.
2.º Directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.
Vogais suplentes:
1.º Chefe da DGF, Dr.ª Maria do Sameiro Fernandes Martins.
2.º Chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.
O 1.º vogal efectivo, substitui o presidente do júri, nas respectivas faltas e impedimentos.
9 - Métodos de selecção:
A - Avaliação curricular;
B - Prova teórica de conhecimentos escrita.
A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos dois métodos de selecção.
São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
10 - Critérios para apreciação curricular:
A serem definidos pelo júri, em reunião para o efeito, em que serão definidas também as respectivas ponderações, fórmula classificativa e fórmula de classificação final, reunião essa, da qual será lavrada acta, que será fornecida fotocópia aos candidatos que a solicitem.
11 - Programa das provas teóricas de conhecimentos escritas (com duração de provas de cerca de duas horas):
Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei n.º 159/99);
Código do Procedimento Administrativo;
Regime de aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
12 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, fazendo-se acompanhar do respectivo curriculum vitae, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo Municipal desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência, bem como categoria, escalão e índice em que se encontra posicionado;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;
d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 13 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;
e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;
f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.
13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento autêntico ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;
d) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso, fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.
14 - No caso de candidatos, funcionários da Câmara Municipal de Fafe, os documentos comprovativos de reunir os requisitos especiais, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, são oficiosamente entregues ao júri, pelo serviço de pessoal, sendo ainda dispensada a entrega de documentos que se encontrem arquivados no processo individual, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100, ou por aviso no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final, será publicitada, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no Diário da República, 3.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço, se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.
18 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e lista de classificação final, será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4820 Fafe.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.
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