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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA POVOAÇÃO
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2006, no uso de competências, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida ao técnico profissional de construção civil, Alberto Ricardo Cabral Bulhões, a prorrogação da licença sem vencimento, pelo período de um ano, com início a 14 de Março de 2006, conforme estipula o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
29 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco da Silva Álvares.
1000303713
