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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VALONGO
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de engenheiro técnico de 1.ª classe
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 9 de Junho de 2006, foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de engenheiro técnico de 1.ª classe, do quadro de pessoal técnico desta Câmara, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O concurso é válido exclusivamente para provimento dos lugares postos a concurso.
4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - vice-presidente João António Castro Paiva Queirós.
Vogais efectivos:
Directora do Departamento de Obras e Vias Municipais, engenheira Alzira Maria Neves Torres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Chefe de Divisão de Obras Municipais, engenheiro Manuel José Álvares da Cunha.
Vogais suplentes:
Engenheiro técnico electrotécnico principal, Manuel Rodrigues Costa.
Chefe de Divisão de Vias e Arruamentos, engenheira Paula Cristina Marques.
5 - Apresentação de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Valongo, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida de 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo.
5.1 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número fiscal de contribuinte, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, residência, código postal e número de telefone);
b) Situação profissional, com indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo na função;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
d) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
5.2 - Juntamente com os requerimentos de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso, com excepção do exigido na alínea c) do citado artigo, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerce funções, onde conste a categoria que possui, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e Autárquica e especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
c) Certidão comprovativa da classificação de serviço nos últimos três anos;
d) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
Os candidatos que sejam funcionários desta Câmara ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
6 - Métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
Avaliação curricular - para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:
AC = FP + EP
em que:
AC = avaliação curricular.
FP = formação profissional.
EP = experiência profissional.
EP = (somatório) ((pontuação anual) x 2 / 3) x 0,75
A formação profissional (FP) - valerá até ao máximo de 5 valores, onde serão consideradas apenas as acções de formação profissional no âmbito do interesse da autarquia e realizados nos últimos três anos, sendo atribuído 0,1 valores por cada dia de formação até ao máximo de 50 dias.
A experiência de serviço que valerá até ao máximo de 15 valores, será ponderada através da expressão quantitativa referente à média das avaliações obtidas no decurso dos últimos três anos.
A classificação final será estabelecida na escala de 0 a 20 valores.
O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Local de trabalho - área do município de Valongo, em regime de trinta e cinco horas semanais.
8 - A relação dos candidatos ao concurso e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipais, na Avenida de 5 de Outubro, 160, em Valongo.
9 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 17 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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