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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES
Aviso n.º 61/DRH-2006
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor da carreira de arquitecto.
Concurso de provas públicas
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves datado de 24 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor da carreira de arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por três meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
5 - Serviço a que se destina - Divisão de Gestão Urbanística.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.
7 - Área funcional - elaboração de pareceres, informações e estudos relacionados com a área de arquitectura.
8 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 610, da escala indiciária, estabelecido no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1963,71 euros.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários da respectiva carreira que satisfaçam os requisitos fixados na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Situação profissional, com indicação da categoria a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
10.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos de formação profissional (se for caso disso);
c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - O método de selecção será a prestação de provas públicas. Consistirá na discussão e apreciação do currículo profissional dos candidatos, nos termos previstos no n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, as quais serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (HL + FP + EP + CS + CAA)/5
em que:
CF = classificação final
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificação de serviço;
CAA = capacidade de análise e argumentação.
A classificação final será a resultante da aplicação da fórmula prevista nas provas públicas.
As habilitações literárias serão valorizadas da seguinte forma:
Exigidas para o ingresso - 18 valores;
Superiores às exigidas para o ingresso - 20 valores.
A formação profissional directamente relacionada com a área funcional do lugar a prover terá a seguinte avaliação:
Cursos de duração até uma semana - 3 valores;
Cursos de duração entre uma semana e um mês - 5 valores;
Cursos de duração superior a um mês - 7 valores.
A experiência profissional será cotada com a nota de 5 valores, acrescida, por cada ano de serviço efectivo, até ao limite máximo de 20 valores, da valoração seguinte:
a) Tempo de serviço efectivo na categoria - 1,00 valor;
b) Tempo de serviço efectivo na carreira - 0,50 valores;
c) Tempo de serviço efectivo na função pública - 0,20 valores.
A classificação de serviço, resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Muito bom com pontuação de 10 - 20 valores;
Muito bom com pontuação de 9 - 18 valores;
Bom com pontuação de 8 - 16 valores;
Bom com pontuação de 7 - 14 valores;
Bom com pontuação de 6 - 12 valores.
A capacidade de análise e argumentação será avaliada com base na capacidade de exprimir opiniões consistentes relacionadas com o funcionamento dos serviços, bem como, utilização de argumentação devidamente fundamentada, com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário, segurança e à vontade nas respostas, à qual corresponderão as seguintes pontuações:
Muito bom - 17 a 20 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Suficiente - 10 a 13 valores;
Insuficiente - menos de 10 valores.
13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.° e alínea a) do n.º 1 do artigo 40.° do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.
1.º vogal efectivo - arquitecto João Manuel Mendonça Cavaco Matias, chefe da Divisão de Gestão Urbanística, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe da Divisão de Obras Municipais
1.º vogal suplente - Dr. Ricardo José da Conceição Tomé, chefe da Divisão Planeamento Urbanístico.
2.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe da Divisão Administrativa.
29 de Junho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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