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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para um técnico profissional de BAD principal
1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, que por despacho da presidente da Câmara Municipal da Guarda de 12 de Setembro do ano 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para técnico profissional principal de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 353-A/98, de 16 de Outubro.
3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O local de trabalho é no município da Guarda e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão estar provido na categoria de técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação com pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone).
6.1 - Para os funcionários estranhos à Câmara Municipal da Guarda, juntamente com o requerimento os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
c) Classificação de serviço nos últimos três anos ou cinco anos;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertencem, onde conste a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
6.2 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismos para cujo lugar o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
7 - Conteúdo funcional - as definidas no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
8.1 - Entrevista profissional de selecção, e avaliação curricular.
8.2 - A classificação final é a resultante da média aritmética obtida pela classificação da seguinte fórmula:
CF = (EPS + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
EPS = entrevista profissional de selecção;
AC = avaliação curricular.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.4 - Publicação - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, informa e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios do desempate referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
10 - Se ainda subsistir empate após aplicação dos métodos acima referidos, competirá ao júri estabelecer critérios de desempate.
11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Virgílio Edgar Garcia Bento, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º vogal efectivo - José Manuel Morgado Guerra, director de Departamento Administrativo da Câmara Municipal da Guarda.
2.º vogal efectivo - Dr. António José Ramos Oliveira, técnico superior de BAD assessor da Câmara Municipal.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, chefe de Divisão dos Recursos Humanos em comissão de serviço da Câmara Municipal.
2.º vogal suplente - Ana Maria Gonçalves da Silva, técnica profissional de BAD principal.
12 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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