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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Abertura de concurso
1 - Para os devidos e legais efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2006, se aceitam candidaturas para director de departamento municipal (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), para o Departamento de Planeamento e Urbanismo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
2 - Requisitos legais de provimento - por remissão do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, o recrutamento é efectuado de entre os indivíduos que possuam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
2.1 - Funcionários licenciados em Arquitectura e Engenharia Civil, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
2.2 - Detenção de, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
4 - Área de actuação - em consonância com as competências do Departamento de Planeamento e Urbanismo, previstas no artigo 58.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal da Guarda, publicado no apêndice n.º 86 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 2002.
5 - Perfil pretendido - competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e organização.
6 - Remuneração mensal bruta - 2801,33 euros acrescida de despesas de representação no valor de 296,22 euros.
7 - Forma de provimento - nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 8 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, na redacção fornecida pela Lei n.º 51/2005.
8 - Prazo das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Guarda, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 6 deste aviso para apresentação de candidaturas.
9.1 - Do requerimento devem constar a identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública) e identificação do concurso a que a candidatura diz respeito.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, de curriculum vitae, datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, fotocópia do certificado de habilitações literárias, certificados de formação profissional, outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelos candidatos, e ainda declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço a que o candidato pertence, com menção do tempo e serviço, na carreira, na categoria e na função pública, bem como a descrição de funções exercidas nos últimos seis anos.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista pública.
11 - Composição do júri:
Presidente - engenheiro António Júlio Gomes Patrício, director de Departamento de Obras Municipais do Município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º vogal efectivo - engenheiro Luís Alfredo Cardoso Resende, director de Departamento de Planeamento e Urbanismo do Município de Castelo Branco.
2.º vogal efectivo - engenheiro Joaquim Alberto Pires Rodrigues, assessor principal do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - engenheiro Fernando Coutinho Caldeira, director de Equipamentos Municipais do Município da Guarda.
2.º vogal suplente - José Manuel Morgado Guerra, director de Departamento Administrativo do Município da Guarda.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O presente aviso é também publicado em órgão de imprensa nacional e será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público, publicitação essa que ocorrerá no dia seguinte à presente publicitação, conforme preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, na redacção conferida pela Lei n.º 51/2005.
18 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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