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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto do contrato de exploração
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de exploração das águas minerais naturais a que corresponde o n.º HM-60, de cadastro e a denominação de Termas de Moura, localizada na freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, celebrado em 12 de Maio de 2006 ao abrigo dos artigos 9.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 90/90, e nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 86/90, ambos de 16 de Março.
Concessionário - Câmara Municipal de Moura.
Área concedida - 50,0307 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central são as seguintes:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... + 59 325 ... - 168 749
2 ... + 59 759 ... - 168 503
3 ... + 60 254 ... - 169 377
4 ... + 59 821 ... - 169 622
Caracterização da água - a água mineral caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química completa, realizada em 12 de Maio de 1997, será explorada para fins termais a partir das captações denominadas Santa Comba e Três Bicas, sem prejuízo de outras que venham a ser reconhecidas no âmbito da revisão do plano de exploração.
Período de adaptação - é concedida à CMM um período máximo de 36 meses, contados da data da assinatura do contrato, para realizar todos os estudos e trabalhos complementares necessários à definição da viabilidade técnico-económica do estabelecimento da exploração.
Prazo - o prazo inicial da concessão é de 50 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 20 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) Iniciar no prazo de três meses, contados da data de assinatura deste contrato, os trabalhos de avaliação necessários à definição técnico-económica do aproveitamento da água, devendo os mesmos estarem concluídos no prazo de 24 meses a contar da data da assinatura do contrato;
b) Comunicar à DGGE até ao termo do período de adaptação a decisão de iniciar os trabalhos de exploração;
c) Dar início à exploração no prazo máximo de 36 meses após o termo de adaptação referido no n.º 2 do artigo 4.º do contrato;
d) Apresentar as análises físico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGGE;
e) Propor a definição do perímetro de protecção, com base no conhecimento actualizado do recurso, no prazo de seis meses contados da data da assinatura do presente contrato;
f) Submeter à aprovação da DGS o projecto de construção do estabelecimento termal no prazo de 24 meses, com data a contar da assinatura do presente contrato.
Caducidade - todos os bens móveis e imóveis afectos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 3.º do contrato.
4 de Julho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000210612
