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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto do contrato de exploração
Para efeitos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de exploração da água mineral natural por transmissão da posição contratual a que corresponde o n.º HM-18, de cadastro e a denominação de Unhais da Serra, localizada na freguesia de Unhais da Serra, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, celebrado em 12 de Maio de 2006 ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março.
Concessionário - Sociedade Termal Unhais da Serra, SA
Área concedida - 181,830 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao ponto central são as seguintes:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
A ... 43 170 ... 67 800
B ... 43 800 ... 65 890
C ... 42 950 ... 65 600
D ... 42 310 ... 67 520
Caracterização da água - a água mineral caracteriza-se pelos parâmetros constantes da análise físico-química completa, realizada pelo Laboratório do ex-IGM em 15 de Setembro de 2003 e será explorada para fins termais a partir da captação ACP1, sem prejuízo de outras que venham a ser autorizadas no âmbito da revisão do plano de exploração.
Prazo - o prazo inicial da concessão é de 31 anos, o qual será prorrogado por despacho ministerial, pelo prazo de 30 anos, desde que não se verifique falta de cumprimento das suas obrigações legais e contratuais a que se encontre vinculada. Atentos os mesmos princípios poderá ser concedida nova prorrogação de 20 anos.
Obrigações:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano aprovado;
b) Apresentar as análises fisico-químicas e bacteriológicas da água nos termos e prazos constantes dos programas anuais definidos pela DGGE;
c) Manter a DGGE informada de quaisquer modificações ao pacto social e das alterações na composição dos órgãos sociais, as quais devem ser comunicadas no prazo de 30 dias após a sua realização.
d) Concluir, no prazo de 36 meses, as obras de construção do novo estabelecimento termal;
e) Compromete-se ainda a desenvolver no prazo de 24 meses, trabalhos de prospecção e pesquisa de água mineral natural tendo em vista o aumento da sua potencialidade geotérmica.
Caducidade - todos os bens móveis e imóveis afectos à exploração manter-se-ão na propriedade plena da concessionária ressalvados os direitos de terceiros, quando se verifique a caducidade do presente contrato por decurso do seu prazo inicial ou, de qualquer das prorrogações, se concedidas nos termos do artigo 3.º do contrato.
4 de Julho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000210614
