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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA MAIA
Aviso
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal da Maia pretende proceder à abertura de procedimento concursal com vista ao preenchimento de uma vaga para subcomandante administrativo do Serviço de Polícia Municipal da Maia, equiparado a chefe de divisão municipal (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), do respectivo quadro de pessoal.
1 - Área de actuação - a constante do Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Maia, nomeadamente a referida no seu artigo 14.º, publicado no Diário da República, n.º 194, em 23 de Agosto de 2000.
2 - Requisitos legais - os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 12.º da citada Lei n.º 2/2004.
2.1 - A área de recrutamento para cargos de direcção intermédia dos serviços de apoio instrumental é alargada aos funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho.
3 - Perfil pretendido - posse da licenciatura; experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover, capacidade de liderança, direcção, organização, gestão de conflitos e decisão.
4 - Remuneração - 2451,16 euros
5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso.
6 - Local de trabalho - edifício sede da Câmara Municipal da Maia.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo.
A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula e serão considerados os seguintes factores:
AC = HA + FP + EP/3
em que:
HA = habilitações académicas;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
(HA) - habilitações académicas:
Habilitação mínima - 12 valores;
Bacharelato - 14 valores;
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
(FP) - formação profissional, será ponderado o total da duração das acções de formação, seminários e encontros relacionados directamente com o cargo a prover e formação de chefias, com o limite de 20 valores.
Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acções de formação e aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 valores.
Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:
Com duração até 7 horas - 12 valores;
Com duração até 35 horas - 14 valores;
Com duração até 70 horas - 16 valores;
Com duração até 120 horas - 18 valores;
Com duração superior a 120 horas - 20 valores.
(EP) - experiência profissional, trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso:
Ausência de qualquer experiência profissional anterior - 10 valores;
Experiência profissional anterior considerada desadequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 11 valores;
Experiência profissional anterior considerada adequada ao exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso - 12 valores;
Neste caso a pontuação será feita em anos completos (ano = 365 dias), a que por cada ano complementar acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.
7.2 - Entrevista pública - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para exercício do cargo através da comparação com o perfil delineado e da discussão da respectiva actividade curricular e versará sobre os seguintes aspectos:
Motivação para a função, entendendo-se esta como a predisposição natural para o exercício de uma função que envolve o gosto pela liderança de indivíduos e grupos, a definição de objectivos organizacionais enquadrados na política geral da autarquia, superiormente definida, a organização, o planeamento e programação das acções visando a consecução dos objectivos, bem como a responsabilidade pelo trabalho de equipa que dirige.
Sentido crítico - capacidade de censurar apreciando, observando, ponderando conscientemente e criteriosamente o que existe de bom e de mau.
Expressão e fluência verbais - entendendo-se esta como a capacidade para se exprimir oralmente com clareza, precisão dos termos, fluência de linguagem e riqueza de vocabulário.
Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais - entendendo-se esta como a capacidade para organizar, estruturar, planear o trabalho, estabelecendo metas a atingir, tendo em vista a consecução dos objectivos pretendidos.
A classificação de todos estes factores será ponderada com a escala que a seguir se indica:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 11 a 12 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = AC + EP/2
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EP = entrevista pública.
9 - Forma de provimento - nomeação em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
10 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas no prazo estabelecido para o efeito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, Praça do Dr. José Vieira de Carvalho, 4474-006 Maia, entregue pessoalmente ou enviado por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e fotocópia dos certificados de formação profissional;
b) Curriculum vitae, detalhado e devidamente assinado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
d) No caso dos candidatos não pertencerem ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso, deverão apresentar obrigatoriamente declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades, por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
11 - Composição do júri:
Presidente - Dr. Mário Uno Alves de Sousa Neves, vereador da Câmara Municipal da Maia.
Vogais:
Engenheiro Augusto Carlos Mamede Ramos Monteiro, director do Departamento de Trânsito e de Transportes e responsável pelo Serviço Municipal de Polícia da Maia, e José Lourenço Pereira Beleza, comandante do Destacamento de Matosinhos da Guarda Nacional Republicana.
O presente aviso será publicado no Diário da República, em jornal de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme refere o artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 51/2005.
28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
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