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Ato Original
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO
Aviso
Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração destes Serviços de 24 de Julho de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos para provimento dos seguintes lugares:
1 - Grupo de pessoal técnico superior:
1.1 - Categoria de assessor, da carreira de engenheiro - um lugar.
1.2 - Categoria de técnico superior principal, da carreira de engenheiro - três lugares.
1.3 - Categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro - dois lugares.
2 - Natureza e validade dos concursos - os presentes concursos são internos de acesso geral e visam, unicamente, o preenchimento dos lugares colocados a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Local de trabalho - as funções inerentes às categorias em concurso serão desempenhadas em quaisquer das instalações destes Serviços Municipalizados e dentro do município do Porto.
4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 248/85, de 15 de Julho; 247/87, de 17 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 409/91, de 17 de Outubro; 175/98, de 2 de Julho; 353-A/98, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, da respectiva carreira, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com os requisitos específicos de acesso, a saber:
5.1 - Engenheiro assessor - posse na categoria imediatamente inferior de, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom e licenciatura em engenharia civil; aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para a progressão.
5.2 - Engenheiro principal e engenheiro de 1.ª classe - posse na categoria imediatamente inferior de, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom e licenciatura em Engenharia Civil.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Fundamentação legal - artigo 4.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3 do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Abril.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Engenheiro assessor - serão utilizadas, como método de selecção, provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
9.2 - Engenheiro principal e engenheiro de 1.ª classe - serão utilizadas, como métodos de selecção, a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.3 - Na avaliação curricular serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Habilitação académica (H).
Experiência profissional (E).
Formação profissional (F).
Classificação de serviço (CS).
9.3.1 - O resultado da avaliação curricular (AC) será igual a:
AC = (2H + 1,5E + 0,5F + 2CS)/6
9.4 - Na entrevista profissional de selecção serão utilizados os seguintes factores de apreciação:
Conhecimentos profissionais.
Capacidade de resolução de problemas.
Capacidade de iniciativa.
Motivação e interesse pela função.
9.4.1 - Os candidatos serão avaliados em cada um dos factores da entrevista, de acordo com a seguinte escala gradativa:
Favorável preferencialmente - 17 a 20 valores.
Bastante favorável - 13 a 16 valores.
Favorável - 9 a 12 valores.
Com reservas - 5 a 8 valores.
Não favorável - 0 a 4 valores.
9.5 - Todos os métodos de selecção serão graduados numa escala de 0 a 20 valores.
9.6 - Os factores de apreciação e ponderação das provas públicas, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, se solicitadas, por escrito.
10 - Classificação final:
10.1 - Engenheiro assessor - resultará do resultado obtido pelos candidatos nas provas públicas.
10.2 - Engenheiro principal e engenheiro de 1.ª classe - resultará da média simples dos resultados obtidos pelos candidatos nos dois métodos de selecção.
11 - Constituem elementos preferenciais, em caso de igualdade de classificação final, os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As relações de candidatos, listas de classificação final, bem como a convocação dos candidatos, serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo as respectivas listas afixadas no átrio da Divisão de Recursos Humanos.
13 - Formalização de candidaturas - para efeito de candidatura, os interessados devem apresentar até ao fim do período de abertura dos presentes concursos, requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal do Porto, a entregar pessoalmente na Secção de Recrutamento destes Serviços ou a remeter pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, e endereçada à Divisão de Recursos Humanos, Rua do Barão de Nova Sintra, 285, 4300-367 Porto, conforme minuta que pode ser levantada na secção atrás identificada.
13.1 - Do requerimento de admissão referido no número anterior devem constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e arquivo de emissão, número fiscal de contribuinte, número de telefone, residência e código postal, identificação da categoria e carreira a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Quaisquer outras circunstâncias que reputem susceptíveis de influenciarem o mérito da candidatura.
13.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado;
b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste o vínculo à função pública, a categoria que possui, o tempo de serviço na categoria, carreira e serviço público e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Documento(s) comprovativo(s) da frequência de curso(s) de formação profissional;
e) Curriculum vitae.
13.3 - Os funcionários dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento da Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
13.4 - A restante documentação necessária à comprovação dos elementos declarados no requerimento de admissão e das condições exigidas será apresentada no processo de provimento, quando este tenha lugar.
13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, mesmo que já providos, independentemente de procedimento criminal adequado.
13.6 - Os júris podem exigir, até à conclusão dos processos de classificação, a apresentação dos documentos comprovativos da situação descrita pelos candidatos no requerimento de admissão.
14 - Constituição dos júris:
14.1 - Engenheiro assessor:
Presidente - director de departamento, engenheiro Guilherme António Almeida Fontes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão, engenheiro Fausto da Rocha Martins Correia.
2.º Chefe de divisão, engenheiro António Martins Ramos.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro assessor principal, Luís António Magalhães da Cunha Simões.
2.º Chefe de divisão, Domingos Luís Rosa dos Reis.
14.2 - Engenheiro principal:
Presidente - director de departamento, engenheiro Manuel Paulo Coelho Pimentel Cavaleiro.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão, engenheiro José Marques Bento Padilha.
2.º Chefe de divisão, engenheira Ana Paula Fontoura Correia Sousa Gomes.
Vogais suplentes:
1.º Chefe de divisão, engenheira Maria Cristina Quintas Moura.
2.º Engenheiro assessor principal, Emanuel Augusto Estêvão Vilhena Mascarenhas.
14.3 - Engenheiro de 1.ª classe:
Presidente - director de departamento, engenheiro Guilherme António Almeida Fontes.
Vogais efectivos:
1.º Chefe de divisão, engenheiro António Martins Ramos.
2.º Chefe de divisão, engenheiro Fausto da Rocha Martins Correia.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro principal, Carlos Manuel Pinto Neves Matos.
2.º Engenheiro de 1.ª classe, Jorge Manuel Silva Ramos.
Nos presentes concursos, o 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2 de Outubro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Director-Delegado, Carlos A. S. Santos Ferreira.
3000216570
