Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DA BEIRA
Aviso
Regulamento da creche/ATL/componente de apoio à família
1 - Introdução - os primeiros anos de vida da criança podem ser decisivos para o seu futuro. Segundo as teorias da psicologia evolutiva, os primeiros anos de vida desenvolvem uma grande parte da capacidade cognitiva. Por outro lado, desde a etologia até à psicanálise, passando pela psicologia experimental, todos são unânimes em realçar a importância das experiências precoces.
Com efeito, além do desenvolvimento cognitivo e motor, é necessário todo um trabalho de interacções verbais, de estruturas de apoio social e de expressões de afecto e sensibilidade materna para um bom desenvolvimento futuro da criança. A Lei Quadro da Educação Pré-Escolar estabelece como princípio geral que «A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.». «A educação não é uma preparação para a vida, é a própria vida», Dewey.
2 - Identificação:
2.1 - Designação da instituição: creche, ATL e componente de apoio à família - Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Nome da instituição - Creche da Santa Luzia.
Morada - Santa Luzia.
Freguesia - Santa Maria.
Concelho - Celorico da Beira.
Telefone - 271747400.
Fax - 271747409.
2.2 - Natureza jurídica - autarquia local.
3 - Disposições gerais - esta instituição municipal tem como objectivo contribuir para a protecção à 1.ª infância no nosso concelho. O presente regulamento visa ordenar e reger a vida da instituição de modo que todos os seus elementos (educadoras, pessoal técnico e auxiliares) contribuam para um bom funcionamento geral. A instituição, com as respectivas valências, é um local de transição entre a família e a escola, sendo um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado às actividades que nele se desenvolvem.
3.1 - Objectivos gerais - os objectivos gerais pedagógicos definidos para a educação pré-escolar são:
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança, com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade de culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
Despistar inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.
3.2 - Objectivos específicos da instituição:
1) Proporcionar o atendimento individualizado da criança num clima de segurança afectiva e física que contribua para o seu desenvolvimento global;
2) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo de cada criança;
3) Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, encaminhando adequadamente as situações detectadas.
4) Proporcionar o atendimento individualizado a crianças portadoras de deficiência.
3.3 - Constituição das salas:
Berçário (dos 3 aos 12 meses) - espaço destinado à permanência das crianças entre os 3 meses e a aquisição da marcha. A sala dos berços destina-se aos tempos de repouso, não devendo exceder a capacidade máxima de 10 a 15 crianças;
Sala dos 12 aos 36 meses - constituída por grupos de crianças de idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 36 meses. Esta sala deverá dispor de um espaço com a capacidade máxima de 15/20 crianças. As salas de actividade destinam-se ao desenvolvimento de actividades lúdicas e pedagógicas. Estas salas poderão ser utilizadas como espaço de repouso, quando este não exista autonomamente.
Na valência da creche a criança deverá fazer-se acompanhar de: fraldas, duas mudas de roupa, pente ou escova, kit dentário (composto por escova de dentes, dentífrico e copo), pomada para as assaduras, toalhitas;
Sala de apoio à família - constituída por grupos de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos. Esta sala deverá dispor de um espaço com a capacidade máxima de 25 crianças.
Nesta valência, a criança deverá fazer-se acompanhar de kit dentário;
Sala de apoio ao ATL - constituída por grupos de crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos. Nesta sala desenvolver-se-ão actividades de tempos livres. Nesta valência, a criança deverá fazer-se acompanhar de kit dentário.
4 - Gestão da instituição - a Câmara Municipal de Celorico da Beira, através do pelouro da educação, é o órgão de tutela da instituição e como tal compete-lhe a sua administração, nomeadamente:
a) Elaborar o quadro de pessoal;
b) Estabelecer as normas de admissão de pessoal e executá-las;
c) Estabelecer e assegurar a aplicação dos critérios na admissão das crianças;
d) Dar parecer sobre a organização funcional da creche;
e) Dar sugestões sobre o projecto educativo e respectivo plano de execução;
f) Sugerir medidas que assegurem a participação dos familiares nas actividades da instituição;
g) Propor acções que reforcem a cooperação entre a creche e a comunidade;
h) Cooperar nas acções relativas à segurança e conservação do edifício, equipamento e aproveitamento integral do património.
A dinâmica da instituição é da responsabilidade da educadora responsável pela sua coordenação.
5 - Compete à educadora responsável pela coordenação:
Representar a instituição;
Cumprir as disposições legais e regulamentares, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
Convocar reuniões de pais, sempre que necessário;
Orientar, coordenar e dinamizar as actividades da instituição;
Incentivar a participação das famílias nas actividades da instituição;
Fomentar o aperfeiçoamento técnico e profissional do serviço através de adequada articulação com os serviços competentes.
5.1 - Funções das educadoras:
Exercer a acção educativo-pedagógica de acordo com as necessidades de cada criança e do grupo;
Zelar pela saúde e bem-estar das crianças e tomar conhecimento de circunstâncias individuais ou familiares;
Atender os pais das crianças dentro dos horários estabelecidos;
Detectar e fornecer os elementos necessários à despistagem das deficiências das crianças;
Participar e colaborar em trabalho de equipa nas reuniões de pais e na programação, organização e distribuição das actividades da instituição;
Conservar e cuidar do equipamento e do material didáctico-pedagógico.
5.2 - Funções das auxiliares de acção educativa:
Atender à porta;
Apoiar as salas;
Apoiar nas saídas ao exterior;
Apoiar nos recreios;
Colaborar nos almoços;
Limpar e arrumar as instalações da creche, zelando pela sua conservação;
Colaborar com a educadora na realização de actividades;
Estar atenta a todos os movimentos das crianças;
Prestar assistência em situações de primeiros socorros, acompanhando a criança à unidade hospitalar se necessário;
Preocupar-se com o asseio e higiene das crianças;
Responsabilizar-se por transmitir à educadora todos os recados dados pelos pais (quer nos horários estabelecidos para administração de medicamentos quer outro tipo de manifestações).
6 - Horários - a instituição funciona semanalmente de segunda-feira a sexta-feira, das 7 horas e 30 minutos às 18 horas. Para o bom funcionamento da instituição, todas as crianças devem chegar até às 9 horas e 30 minutos. Constitui excepção a ida ao médico, avisando de qualquer forma a instituição. Todas as ausências devem ser comunicadas e justificadas, a fim de a coordenadora/educadora tomar conhecimento das várias situações. Qualquer ausência superior a cinco dias consecutivos sem justificação e aviso à instituição pode motivar a suspensão da inscrição. Sempre que se verifique alguma mudança da pessoa responsável pela saída da criança do estabelecimento, a instituição deve ser avisada previamente; caso contrário, a criança não será entregue.
7 - Calendário escolar - o calendário escolar é fixado e divulgado no início de cada ano lectivo, indicando a duração dos períodos escolares, bem como dias feriados e dias de férias estipulados pela instituição.
8 - Encerramento - a instituição encerrará aos sábados, domingos e feriados. Em situações extraordinárias, nomeadamente em caso de epidemias, para desinfestação, desinfecção, desratização, entre outros, a instituição encerrará, com pré-aviso mediante afixação, em ponto visível do estabelecimento, com 15 dias de antecedência.
9 - Férias dos funcionários - os encarregados de educação deverão comunicar à instituição até ao dia 30 de Abril a data de gozo das suas férias, de forma a conciliarem-se as férias dos funcionários.
10 - Inscrições/renovações - o período de renovação da matrícula decorrerá de 1 a 15 de Maio. As inscrições são feitas durante o mês de Junho.
10.1 - Documentos necessários:
Fotocópia da cédula pessoal;
Boletim de saúde actualizado;
Declaração médica atestando que a criança não é portadora de qualquer doença infecto-contagiosa;
Preenchimento da ficha de inscrição com a assinatura do termo de responsabilidade;
Declaração de IRS do ano anterior e respectiva liquidação;
Recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar;
Valor da renda de casa ou de prestação mensal pela aquisição de habitação própria;
Despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, justificada através de declaração médica recente;
No acto da matrícula e renovação da mesma é devido o pagamento de uma taxa de 5.
11 - Admissão - são condições de admissão:
Ter idade compreendida entre os 3 e 4 meses e os 3 anos, dando prioridade às crianças que tenham 4 meses em Setembro;
Não sofrer de doença infecciosa com risco de contágio permanente.
São condições de preferência na admissão, em caso de procura que exceda a capacidade máxima da instituição:
Ser filho de funcionário da Câmara Municipal/empresa municipal;
Frequência de irmão na instituição;
Falta ou incapacidade de um dos pais ou outras situações de risco para a criança.
A autarquia não pode admitir crianças que concluam os 3 anos até 31 de Dezembro (terão de ser encaminhadas para o ensino da rede pública), de acordo com o despacho n.º 3/SEA/2002, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa.
12 - Mensalidades - todas as crianças utentes da instituição estão obrigadas ao pagamento de uma mensalidade. O pagamento da mensalidade deverá ser efectuado adiantadamente na Tesouraria da Câmara Municipal do dia 1 ao dia 8 de cada mês. Sempre que o dia 8 coincida com um dia não útil, o prazo estender-se-á até ao dia útil seguinte. Se a mensalidade for paga fora do prazo, sofrerá um agravamento de 20% no 1.º mês e anulação da inscrição da criança no 2.º mês de dívida. A criança que, por motivo de doença, tiver um número de faltas igual ou superior a metade dos dias lectivos cumpridos no mês, terá um desconto de 50% na mensalidade do mês seguinte, mediante apresentação de atestado médico. Sempre que se verifique a desistência de uma criança, o encarregado de educação deverá fazê-lo por escrito, com um mês de antecedência. No mês de Julho, e desde que comuniquem por escrito com um mês de antecedência que não frequentarão a instituição, serão isentos do pagamento de 50%.
12.1 - Aplicação da fórmula - o valor da mensalidade é determinado pela aplicação de uma tabela (em anexo), em função do rendimento per capita do agregado familiar, seguindo os critérios estipulados pelo município de Celorico da Beira, em que:
R = (RF - D*)/12 N
em que:
R - rendimento per capita;
RF - rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D - Despesas fixas anuais:
Habitação - encargos com a habitação até ao limite fixado pelo Ministério da Educação para auxílios económicos:
Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social de acordo com o Orçamento Geral do Estado;
N - número de elementos do agregado familiar.
12.2 - Mensalidade a pagar:
O Gabinete de Acção Social analisará o respectivo processo (situação sócio-económica) e mediante análise definirá os valores a pagar, sendo que o método para se efectuar a fórmula do respectivo pagamento terá como valor base o salário mínimo nacional. Situações excepcionais de carência serão também objecto de análise por parte do Gabinete de Acção Social e terão de ser devidamente comprovadas.
Haverá dois escalões:
Escalão A - até ao salário mínimo nacional em vigor;
Escalão B - acima do salário mínimo nacional em vigor.
13 - Reduções - o prazo para apresentação dos pedidos de redução de mensalidade decorrerá de 25 a 30 de Junho. Serão remetidos à apreciação do executivo para deliberação os pedidos de redução de mensalidade cuja efectiva necessidade familiar se verifique.
13.1 - Frequência de irmãos - redução de 10% nas comparticipações, sempre que se verifique a frequência na instituição de mais de um elemento do mesmo agregado familiar.
13.2 - Isenção da taxa de matrícula - isenção da taxa de matrícula ou renovação da mesma aos filhos dos funcionários da Câmara/empresa municipal.
13.3 - Filhos de funcionários - os filhos de funcionários da autarquia/empresa municipal terão uma redução de 15%, em horário completo.
14 - Doenças - em caso de doença, a criança não pode permanecer na instituição, e serão tomadas medidas (contacto telefónico ou outro) no sentido de avisar os encarregados de educação responsáveis pela criança. A partir dessa altura, a instituição não terá qualquer responsabilidade pela evolução do estado de saúde da criança. No caso de doença infecciosa, a criança não pode frequentar a instituição e só o poderá fazer depois de ser apresentada uma declaração médica assegurando que o seu estado de saúde não representa perigo de contágio. Quando a criança tiver necessidade de alguma medicação específica, os medicamentos terão de ser entregues pela pessoa responsável, mencionando a dosagem, horas e nome da criança. Esta informação será escrita e assinada.
15 - Higiene - a higiene é uma preocupação fundamental no combate às doenças. O não cumprimento das condições elementares de higiene poderá levar à suspensão da inscrição. Em caso de parasitoses, não será permitida a entrada das crianças por um período mínimo de quarenta e oito horas. É obrigatório o uso de bata diariamente, devendo ser identificável com o nome da criança. As crianças dos 3/4 meses aos 3 anos (inclusive) deverão levar um saco devidamente marcado com uma muda de roupa. Serão afixados os dias previstos para a desinfecção do edifício e do material utilizado na creche (bacios, fraldas, sanitas e outro material). Trimestralmente, deslocar-se-á à instituição um médico para situações pontuais e de vigilância para o bem-estar de todas as crianças.
16 - Alimentação - a alimentação é variada, bem confeccionada e adequada qualitativamente e quantitativamente à idade das crianças. As ementas serão afixadas semanalmente em local bem visível da instituição por forma a serem consultadas pelos pais ou responsáveis pelas crianças. Os pais deverão comunicar à instituição a existência de dietas especiais, em caso de prescrição médica. Aos bebés será dada a alimentação recomendada pelo pediatra para essa faixa etária. A instituição não fornecerá papas nem leites de farmácia. Ao grupo dos mais velhos são fornecidas duas refeições diárias: almoço e lanche. O horário das refeições será o seguinte:
Creche:
Almoço - 11 horas e 15 minutos;
Lanche - 15 horas;
ATL:
Almoço - 12 horas;
Lanche - 16 horas;
Prolongamento:
Almoço - 12 horas;
Lanche - 15 horas e 30 minutos.
16.1 - Refeições para fora - em situações excepcionais, a instituição será responsável pela confecção de refeições para alguns jardins-de-infância e escolas do ensino básico do concelho.
17 - Transportes.
1) O percurso da viatura escolar seleccionada para a vinda e ida da criança para a instituição deverá ser respeitado até final do ano lectivo.
2) Os encarregados de educação devem entregar/recolher as crianças directamente na carrinha, sendo que a instituição passará a ter responsabilidade somente na altura em que a criança se encontre dentro da viatura; até aí (entrega/recolha), será da responsabilidade do encarregado de educação, ou outro responsável, zelar pela criança.
3) Se ao passar a carrinha para transportar as crianças as mesmas não estiverem preparadas, aquela não poderá esperar nem alterar o seu percurso habitual; o horário da carrinha deverá ser respeitado, não devendo prejudicar nem as crianças nem os horários de trabalho das famílias.
4) Não é permitido às crianças comer dentro da carrinha.
5) Pela utilização da carrinha será devido o montante mensal de 10.
18 - Seguro escolar - todas as crianças estão abrangidas por um seguro escolar de acidentes pessoais, sendo este custo suportado na totalidade pela Câmara Municipal de Celorico da Beira. O referido seguro não abrange objectos pessoais que as crianças possam utilizar ou trazer, como, por exemplo: óculos, aparelhos, objectos em ouro, entre outros.
19 - Segurança - a instituição está equipada com dispositivos de segurança. A entrega/recolha das crianças será feita, obrigatoriamente, no átrio do edifício sempre na presença de auxiliares de educação. Os pais poderão circular no interior do edifício, mas devidamente acompanhados por auxiliares e com permissão da educadora responsável.
Disposições finais
Legislação em vigor
Os princípios legislativos pelos quais se rege o ensino pré-escolar são:
a) Lei n.º 147/97, de 18 de Janeiro;
b) Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar.
Aspectos de ordem geral
1 - O desrespeito pelas normas deste regulamento poderá levar à suspensão da criança.
2 - A instituição fica na incumbência de alertar a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens sempre que sejam detectadas situações de negligência ou maus tratos nas crianças.
Interpretações e omissões
Todos os casos omissos e não estipulados no presente regulamento serão decididos pelo executivo municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas todas as disposições constantes dos regulamentos municipais em vigor referentes a matéria constante no presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil posterior à sua publicação.
12 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
1000306663
Preços 2006-2007
ATL/Escola
ATL/Jardim
Creche
Escalões ... Total
A ... 50
B ... 60
Preço por adultos - subsídio de refeição em vigor.
Preço por criança - 1,34.
À tabela existente acresce o valor de 10 relativamente aos transportes.
