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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
Aviso
Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 1/88, sito no lugar das Campinas, estrada de Donai
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e em conformidade com a deliberação tomada em R. C. de 28 de Agosto de 2006, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações, sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no pedido de alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 1/88, para o lote n.º 3. O requerente, Delfim do Nascimento Preto Pereira, é proprietário do lote n.º 3 e solicita que lhe seja permitido alterar a especificação «Quinta», do referido alvará, especificamente para o lote n.º 3, de modo que seja permitida a construção de um edifício geminado, com um só piso, destinado a indústria ou comércio, com a área coberta de 363 m2, ficando assim a constar «No lote n.º 3 poderá ser construído um edifício geminado, com um piso, de carácter industrial ou comercial, com a área coberta de 363 m2». O requerente, para cumprimento dos parâmetros de dimensionamento constantes na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, em relação ao aumento de área de construção permitida de 63 m2, e na alteração ao uso na área de 300 m2, deveria ceder uma área total de 93,39 m2, somatório da área de 32,64 m2 destinada a espaços verdes públicos, e da área de 60,75 m2 destinada a equipamentos de utilização colectiva. Como o requerente não cede nenhuma área deverá compensar o município em numerário, no valor estipulado na tabela de taxas e licenças em vigor. Não havendo qualquer inconveniente no solicitado, propõe-se a aprovação da pretensão, devendo manter-se as restantes especificações do alvará de loteamento. Não tendo apresentado consentimento por escrito dos proprietários de todos os lotes constantes do alvará, o pedido de alteração é precedido de discussão pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, dispondo de um prazo de 15 dias úteis para discussão pública, contados a partir da sua publicação em jornal local e no Diário da República.
Durante o período de discussão pública, o processo estará disponível, para consulta, na Divisão de Urbanismo, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.
No decorrer daquele período, as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados por particulares deverão ser entregues no N. A. A. da Divisão de Urbanismo.
1 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
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